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DPVAT volta a ter redução de preço; quem pagou a mais será ressarcido

DPVAT volta a ter redução de preço; quem pagou a mais será ressarcido
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Por Metro Jornal

https://www.metrojornal.com.br/

O recuo foi cedido após um pedido de reconsideração feito pela União à liminar de Toffoli, do dia 31 de dezembro, que impediu a redução dos valores segundo determinado pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

O argumento foi que já existe um fundo no valor de R$ 8,9 bilhões destinado à indenizações e que há recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro.

Os proprietários que já pagaram o DPVAT no valor maior terão a restituição da diferença, com procedimento divulgado até sexta-feira (10).

Segundo a Seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, o site com a emissão das guias de pagamento será atualizado hoje para os novos valores.

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Veja os preços do DPVAT 2020

• Carros e táxis: R$ 5,23 (era R$ 16,21 – redução de 68%)
• Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57
 (era R$ 37,90 – redução de 72,1%)

• Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 (era R$ 25,08 – redução de 67,3%)
• Ciclomotores: R$ 5,67 (era R$ 19,65 – redução de 71%)
• Motocicletas: R$ 12,30 (era R$ 84,58 – redução de 84,6%)
• Caminhões: R$ 5,78 (era R$ 16,77 – redução de 65,4%)

O serviço obrigatório chegou a ser extinto pelo governo Jair Bolsonaro no fim do ano passado, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a medida provisória e o AGU (Advogado-Geral da União), André Mendonça, optou por não apresentar um recurso.

Segundo a superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Solange Vieira, a redução é resultado da correção na distorção do preço do DPVAT nos anos anteriores, devido a processos de corrupção identificados na Operação Tempo de Despertar, de 2015.

“Os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por quatro anos sem prejuízo para a cobertura dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas”, afirmou.

O CNSP planeja um novo projeto até agosto de 2020 para o DPVAT, dando novas opções de contratação do serviço. Caberia ao órgão, portanto, estabelecer um teto de preços a serem praticados pelas seguradoras privadas.

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