⚡⚡💣💲💲Falaremos hoje sobre algo favorável, diria que seria um oásis em meio a essa enxurrada de más notícias pelo menos é o que se vê no setor da previdência geral, ou seja, segurados do INSS.
Inicialmente cabe explicar que o auxilio doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS, que comprove estar incapacitado de exercer atividade habitual e ou laboral.
Conforme dito no título, há situações que o segurado não tem outra opção a não ser trabalhar e depois discutir o recebimento dos atrasados gerados pelo benefício na Justiça, e eis que, atualmente terá grandes chances de vitória, ou seja, de receber os valores desde a entrada do requerimento no INSS, uma vez que dispomos de um novo entendimento relativo ao assunto, onde o Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento, já pacificado pela Súmula 72, de que é possível receber benefício por incapacidade (auxilio doença / aposentadoria por invalidez), durante o período em que houver o exercício de atividade remunerada (trabalhou), quando comprovado que o segurado estava incapaz para exercer as atividades habituais na época em que trabalhou.
Assim sendo, caso você tenha pedido algum benefício por incapacidade (auxilio doença e ou aposentadoria por invalidez), sendo esse corriqueiramente negado ou cessado/cortado posteriormente, você poderá receber todo valor desde a DER (data entrada do requerimento), junto ao INSS.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário (Pós-Graduação em Direito Previdenciário e MBA em andamento).