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BIOMETRIA!!! Eleitor que não fizer biometria poderá ter o CPF suspenso. Fique atento!

BIOMETRIA!!! Eleitor que não fizer biometria poderá ter o CPF suspenso. Fique atento!
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Eleitor que não fizer biometria poderá ter o CPF suspenso. Fique atento!

Os eleitores das cidades onde o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória, que não realizarem seu cadastramento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disto, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CFF).

Isto ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral.

Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.

A única exceção ocorre com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que NÃO terão o CPF cancelado.

Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.

Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendência.

Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade.

Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O objetivo principal da biometria é garantir a segurança durante o processo de votação eletrônico, já que o sistema biométrico é preparado para identificar uma pessoa, por meio da assinatura, das impressões digitais e do reconhecimento de face.

Em Patrocínio o cadastro obrigatório da biometria do título de eleitor vai até o dia 21/02/2020, sem prorrogação. Vale ressaltar que esse cadastro está sendo realizado desde 2017.

Patrocínio tem hoje 65.311 eleitores, dos quais apenas 37.749 fez o cadastramento biométrico até o momento, ou seja, até o agora apenas 57,80% da população patrocinense registrou sua biometria.

Você que ainda não fez seu cadastro tem duas formas de realiza-lo no Cartório Eleitoral de Patrocínio sendo pela ordem de chegada, ou por agendamento no site do TRE pelo link http://apps.tre-mg.jus.br/AgendaBiometria/publico/ os horário de atendimento são de segunda à sexta-feira das 10:00 às 18:00 Horas.

Local: Fórum Juscelino Kubistchek
Av. João Alves do Nascimento – 1508 – Cidade Jardim

http://apps.tre-mg.jus.br/AgendaBiometria/publico/

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