Tenha uma boa tarde! Hoje é Domingo, dia 24 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
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PROTEJO ” MONITORA “! CONSEP. SERÃO INSTALADAS MAIS DE 400 CÂMAERAS.

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Desde o começo da tão divulgação do “tal” modelo do programa de gerenciamento e monitoramento uma otima proposta CONSEP, que vai dar mais segurança  aos consumidores e comerciantes, vem sendo esperado com espectativa.

Falam em 400 a 500 câmeras com a cobertura de vídeo monitoramento na Cidade de Patrocínio no período de dois anos, na area central.

A reportagem foi informada que quem vai na verdade gerenciar e administrar todo o sistema é o CONSEP.

Foi uma promessa desta administração de instalar na cidade o “olho vivo”, que será cumprido ainda nesta gestão e mais provável ainda este ano.

O site www.portilho.online” SEM CENSURA & SEM FRESCURA”  APOIA SIM ESTE PROJETO QUE JA DEVERIA ESTAR FUNCIONANDO PARA AUMENTAR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO NA AREA CENTRAL!

População fica de “olho vivo” neste protejo MONITÓRA. você estará sendo filmado !!! 

 😳💀👓🔍👁‍🗨👁👀

TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE IMAGENS

CONTRATADA

Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Patrocínio – CCSPP

CNPJ/MF

01.596.959/0001-02

INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isento ENDEREÇO: Rua Martins Mundim, 606
BAIRRO: Centro CIDADE: Patrocínio ESTADO: MG CEP: 38740-016

 

CONTRATANTE

     

CPF / CNPJ/MF

     

RG

     

ENDEREÇO

     

BAIRRO

     

CIDADE

     

ESTADO

     

CEP

     

FONE FIXO

     

CELULAR

     

E-MAIL

     

 

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

     

FONE DE CONTATO

     

PESSOA DE CONTATO

     

BAIRRO

     

CIDADE

     

ESTADO

     

CEP

     

N. DE CAMERAS

     

TIPO

     

MODELO

     

DATA DE INSTALAÇÃO

     

 

 

MENSALIDADE (VALOR R$)

     

DATA DE VENCIMENTO

     

PLANO DE GRAVAÇÃO

7 (sete) dias

VALOR DA INSTALAÇÃO

0,00

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

1 ano

 

Pelo presente instrumento as Partes acima nomeadas e qualificadas, resolvem, nesta data e de comum acordo, ajustar o presente Termo de Adesão aos Serviços de Monitoramento de Imagens (o “Termo”), que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:

  1. DO OBJETO. Pelo presente instrumento a CONTRATADA prestará serviço de monitoramento de imagens colaborativas através de câmera(s) (os “Serviços”) instalada(s) no campo “Endereço de Instalação” e acessíveis para visualização da CONTRATANTE através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: https://monitora.ccspp.org.br (esse é o Portal).
  2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE prestará os Serviços de acordo com os equipamentos indicados no preâmbulo e acoplados da seguinte forma: serão instaladas câmeras de segurança em pontos pré-definidos. Essas câmeras serão ligadas através de conexão com a internet. A CONTRATANTE receberá usuário e senha para acesso aos Serviços, mediante acesso ao Portal. A(s) câmera(s) estará(ão) voltadas para a rua em frente ao local de instalação com ponto de visualização definido pela CONTRATADA durante a instalação buscando melhor ângulo e abrangência de visão. A(s) câmera(s) fará(ão) a(s) gravação(ões) 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 dias da semana, a(s) qual(is) poderá(ão) ser acessada(s) pelo CONTRATANTE para visualização através do Portal por meio do usuário e senha disponibilizados à CONTRATANTE. A visualização será de acordo com o horário do acesso (imagens ao vivo) e de acordo com a busca em período anterior de acordo com o Plano de Gravação contratado. Ao CONTRATANTE é possível fazer upload de períodos de gravação, conforme sua necessidade, bastando que tenha acesso ao Portal por meio de usuário e senha, observado o Plano de Gravação contratado.
  3. DO ACESSO AO SERVIÇO. Este Termo concede à CONTRATANTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso do Serviço, sendo certo que a CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso do Serviço para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.
    • A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas neste instrumento, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.
    • A CONTRATADA não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pela CONTRATANTE, sendo este integralmente responsável pelas informações inseridas no Serviço. O login e senhas criados pela CONTRATANTE para acesso ao Serviço são confidenciais e de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.
    • A instalação dos equipamentos acima mencionados e/ou sua manutenção, deverão ser executadas exclusivamente pela CONTRATADA ou por empresa por esta credenciada. Os custos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE, por escrito.
    • Os Serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de indisponibilidade que resultem de (i) interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais; (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de falta de acesso à Internet da CONTRATADA ou CONTRATANTE e problemas correlatos ou, ainda, com a empresa fornecedora dos serviços de datacenter; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões da CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) resultem de falhas de comunicação dos equipamentos que a CONTRATANTE usar que impeçam o acesso regular ao Serviço e; (v) resultantes de paradas programadas, estas comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à CONTRATANTE.
  4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA o valor da instalação e da mensalidade conforme estabelecidos no preâmbulo deste termo de acordo com o prazo estabelecido para o vencimento.
    • Caso a CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de Serviço que aumente o valor mensal, os valores serão alterados de forma proporcional (pro rata) de acordo com o respectivo plano escolhido. Na ocorrência da escolha de um plano Serviço inferior ao contratado, não haverá devolução de qualquer importância paga, mesmo que de forma proporcional.
    • Ocorrendo atraso no pagamento dos valores estabelecidos para este instrumento, sobre os valores em atraso haverá a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, tomando como base o IGPM/FGV acumulado no período.
    • O atraso de qualquer pagamento superior a 30 (trinta) dias autoriza a interrupção automática do Serviço, pelo prazo em que perdurar o atraso, independente de qualquer aviso ou notificação pela CONTRATADA à CONTRATANTE e sem prejuízo da continuidade da incidência dos encargos moratórios aqui estabelecidos bem como da inscrição da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
    • Os valores estabelecidos neste CONTRATO serão atualizados anualmente de acordo com a variação positiva do IGPM-FGV acumulado no período.
    • Os preços negociados são sempre com tributos inclusos. Se houver majoração ou redução das alíquotas que incidem sobre os Serviços, ou até mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado, ou ao contrário, reduzido automaticamente, objetivando contemplar tais alterações.
    • Em se tratando de mais de um CONTRATANTE sob esse instrumento, as Partes se declaram solidárias em caso de inadimplemento dos pagamentos de qualquer uma delas, concordando desde já com tal condição, podendo a CONTRATATA realizar a cobrança de forma isolada de qualquer uma delas.
  5. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo determinado estabelecido no preâmbulo deste instrumento, sendo automaticamente renovado se quaisquer das Partes não se manifestar contrariamente com aviso prévio de 30 (trinta) dias à data estabelecida para seu término.
    • Quaisquer das Partes poderá resilir este instrumento a qualquer tempo, bastando que comunique à outra com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias de antecedência.
  6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário: por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em razão de falhas nos Serviços ou nos servidores que independam de culpa da CONTRATADA ou em sua conectividade com a internet de modo geral, falta de energia, falha nos equipamentos ou nos casos de força maior e caso fortuito.
    • A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Serviço atendam às suas necessidades, que a operação do Serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível ou que o Serviço será compatível ou funcione com qualquer aplicação ou serviços de terceiros.
    • Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Serviço ou por qualquer outro motivo. Na eventualidade de a CONTRATADA ser compelida, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir a CONTRATANTE por danos sofridos decorrentes deste instrumento o valor devido à CONTRATANTE será limitado à 20% (vinte por cento) da totalidade da quantia efetivamente paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA a título de fruição das funcionalidades oferecidas pelo Serviço.
  7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. A CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA disponibilize e/ou utilize as imagens geradas a partir dos Serviços para acesso a órgãos públicos em geral, identificação de pessoas (seja por meio de rede neural) ou para acesso para fins de investigação policial, inclusive para divulgação pública caso seja de interesse público ou ainda as conecte com redes interligadas de órgãos públicos. Adicionalmente, a CONTRATANTE consente livre e expressamente que a CONTRATADA utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação no Portal e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do CLIENTE. A CONTRATADA garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
    • Caso qualquer disposição deste Termo for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
    • Este Termo constitui a totalidade do acordo sobre as condições de uso do Serviço. A CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
    • A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
    • A CONTRATANTE aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Serviço.
    • A CONTRATANTE OBRIGA-SE A MANTER EM LOCAIS APROPRIADOS E VISÍVEIS, ADESIVOS OU PEQUENAS PLACAS FORNECIDAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS, com intuito de advertir marginais e informar às pessoas que o local é protegido.
  8. LEI E FORO APLICÁVEIS. Este Termo será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo.

Patrocínio (MG), ___ de ________________M de 2018.

 

 

 

                                                                                   Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Patrocínio

CONTRATANTE                                                                     CONTRATADA

 

 

 

 

Testemunhas:

 

___________________________                             ______________________________

Nome:                                                                        Nome:

RG:                                                                             RG:

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