Esta vitima de “guincho” ou vitimada esta reclamando que seu carro foi dar um “passeio na prancha do guincho” e quando foi ao “tal guincho” quase caiu de costa quando falaram o preço da “estadia”. R$ 3 mil reais? “ O meu carro nem vale esse valor”? 😱😱😱😱😱😯😯🙀🤬🤡🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑
Peço a essa pessoa que mandou esta reclamação para que CITE E DIGA o nome do guincho para que seja aqui postado o nome, endereço para que esse “guincho poupança” seja lembrado.
A policia Civil através do excelente Delegado de Patrocínio, O DR. VALTER ANDRÉ BISCARO SALVIANO poderia dar uma averiguada em tantas denuncias que chega denunciando os guinchos.
Esperou que esta reclamação “dê nomes aos bois” dizendo que guincho estaria cobrando esse valor exorbitante e desproporcional desta vitima.
PRONTO FALEI!!!
RECLAMAÇÃO!!!
L**************@hotmail.com
Portilho meu carro foi apreendido por causa do IPVA atrasado paguei toda a divida do carro mais quando fui no pátio me deu um valor de três mil e quinhentos pra tirar ele maior q o valor do carro, quase morri procurei saber descobri que tem uma lei que precisamos pagar so os primeiros 30 dias de estadia, liguei pra Vera e ela disse q não sabe disso e essa lei e em minas será q Patrocínio não esta em minas?
Ou será q o dinheiro ta passando por cima das leis não tenho condições de pagar um valor tao alto assim queria saber por que pra nos essa lei não ta valendo?
Eu so acho q eles devem sim cobrar q as pessoas andem com documentos em dia mas a pessoa compra e paga pelos seus bens depois tem que pagar um absurdo desses pra recuperar o seu bem de volta esse e nosso brasil
Abaixo segue a decisão da justiça sobre a cobrança de apenas e tão somente 30 dias, qualquer coisa superior a isso é abusividade, e contraria a Lei….Ao amigo ai prejudicado pela “falta de conhecimento” da legislação dos guincheiros, sugiro fazer valer seu direito, se preciso use uma liminar contra o guincho e o Estado, já que é o Detran que credencia, então o Detran tbm é conivente com a situação.
(…) “a natureza jurídica das despesas de remoção e estadia de veículos apreendidos é tributária, na modalidade de taxa, e a cobrança de tributo deve respeitar ao princípio do não-confisco (art. 150, IV, CF). Daí, o prazo máximo de exigência do prévio pagamento das multas de trânsito, tributos e despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido ser o correspondente aos 30 (trinta) primeiros dias, conforme reiterada jurisprudência, inclusive do E. STJ, forjada na aplicação do art. 262 do CTB” (…)
Foda divulga o nome
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