Assim, a norma a ser observada a partir desta data, para a pesca no reservatório de Nova Ponte e seus afluentes (rio Quebranzol, ribeirão Salitre, etc), volta a ser a portaria nº 39/2003 do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Essa portaria autoriza a captura de peixe nativo no limite de 05 (cinco) kg, sem a figura do exemplar, por pescador devidamente habilitado (licença de pesca válida). Proíbe ainda a pesca mediante utilização de redes de emalhar, tarrafa, espinhel e pinda.
É importante ressaltar que cada espécime possui tamanho mínimo de captura. A tabela com a especificação do tamanho, para a pesca realizada nos locais acima mencionados, consta também na portaria nº 39/2003.
A captura de peixes nativos fora da medida ou acima da quantidade permitida, bem como com a utilização de equipamentos proibidos, configura crime ambiental previsto no Art. 34 da lei nº 9605/98. Além da prisão, há também aplicação de medida administrativa (multa) e apreensão do pescado e dos petrechos.
Durante a piracema 2019/2020, o 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental desencadeou 237 operações de pesca, apreendeu 476 kg de pescado e 720 metros lineares de redes, além de outros equipamentos (pindas, espinhel, arbaletes, etc). Também apreendeu 08 armas de fogo e conduziu a Delegacia de Polícia 12 pessoas, por flagrante de crime. Foram aplicados R$ 65.000,00 em multas, por infrações ambientais inerentes a atividade de pesca irregular.
“PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.