O assunto que vamos tratar hoje é algo que infelizmente acontece diariamente com vários trabalhadores brasileiros e talvez você seja um deles, então fique atento.
Trata-se de uma prática muito comum do empregador/patrão que pode configurar falta grave, que é o atraso do salário do empregado, saindo para ele muito caro essa famigerada prática.
O patrão que atrasa de forma habitual o pagamento do salário do seu funcionário pode sofrer alguma consequência?
O salário tem natureza alimentar, portanto independente da empresa está passando alguma crise financeira, os salários dos seus funcionários devem ser pagos de forma correta e dentro do prazo, pois o trabalhador necessita de tais valores para manter a sua subsistência e de sua família, sendo um direito indispensável, protegido pelo ordenamento jurídico pátrio.
O atraso do salário ainda tem uma tolerância perante a lei de um mês, mas que seja pago o mais tardar no quinto dia subsequente ao vencido, conforme preceitua o artigo 459, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho. E se o empregador descumprir o prazo de tolerância? Nesse caso poderá sofrer multas pela falta grave cometida.
O mais interessante que muitos trabalhadores não sabem é que existe na justiça do trabalho a Rescisão Indireta.
Mas o que é Rescisão Indireta?
É uma modalidade de demissão, feita através de ação judicial, que pode ser usada pelo empregado quando o empregador estiver cometendo falta grave no contrato de trabalho (artigo 483 da CLT).
Havendo a comprovação da falta grave, o trabalhador poderá solicitar a demissão e receber todas as verbas trabalhistas de uma demissão sem justa causa, sendo elas:
- Saldo salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS + multa de 40%;
- Seguro desemprego.
- Dano Moral pelo atraso de forma reinterada.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dra. LÍDIA P. DOS SANTOS, OABMG 173.178
Advogada, especialista em direito do trabalho, integrante do Escritório ALPEMAX ADVOCACIA.
Arruma outro emprego então.
👌
Se não consegue pagar o que prometeu pra pessoa que coloca dinheiro no seu bolso, fecha a empresa e vai ser funcionário então.
A melhor coisa a se fazer chama-se “conversa”. chame ele e pergunte oque esta acontecendo. hoje no Brasil ser patrão é uma das piores profissoes. fica a dica.
Concordo com o Fabinho, se não deu certo parte pra outra, arruma outro emprego e recebe o que ficou pelos meios legais se tiver direito.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKK tem que meter na justiça sim. Se não tem condição de abrir e sustentar empresa, não faça. Vá ser funcionário. Se você se dispõe a pagar uma pessoa pra prestar serviço pra você o mes inteiro, honre seu compromisso de pagar por isso. Pq eu duvido que se fosse o funcionario passando alguma dificuldade particular e fosse improdutivo, se o patrão iria querer conversa.
E o vale ?
Tem muitos que nao gosta de fazer isso prejudica aqueles que precisa cade o nosso direito ?
Vale e vale