Muita gente desconhece que o Empréstimo Consignado feito pelo INSS pode ser cancelado em até 07 (sete) dias, caso desistam da operação de crédito, feito pelos SEGURADOS/PENSIONISTAS do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
A regra vale para as contratações feitas de forma remota, mais usual, por telefone, internet, caixa eletrônico, aplicativo, dentre outros.
O prazo começa a valer a partir do dia em que o dinheiro cai na conta, que é quando ocorre o recebimento do crédito em dinheiro, assim será preciso devolver o valor integral ao banco ou à instituição financeira responsável.
O consignado é o empréstimo feito com desconto direto no benefício do INSS, tendo regras específicas, como limite para concessão e prazo de pagamento.
👉😳😠😱✍🤑🤑Segundo informações da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), a opção de cancelamento em até sete dias já existia para operações de crédito em geral, mas, agora, será adotada especificamente no caso do crédito consignado, sendo um grande avanço para o segurado.
Além disso, a possibilidade de cancelamento por desistência será ampliada. Ao todo, 23 instituições, que correspondem a 98% do mercado de crédito, deverão seguir a regra.
Os motivos do cancelamento não serão questionados, ou seja, o segurado/pensionista querendo cancelar dentro do prazo terá seu pedido atendido sem dar explicações.
Além desta norma, que já está valendo, o acordo prevê a criação do “Não Perturbe”, com o objetivo de bloquear ligações com oferta de crédito consignado a partir de janeiro de 2020.
Outra mudança é que o atendimento de reclamações do consignado não é mais no INSS, mas no portal consumidor.gov.br.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.