Os aposentados idosos do nosso país, possuem agora, direito a benefícios, isenções e prioridades, garantidos pelo Estatuto do Idoso e por legislações próprias, mas é preciso seguir alguns requisitos para ter acesso a essas benesses.
BENEFÍCIOS PARA OS MAIS VELHOS.
Desde que o Estatuto do Idoso passou a valer, os cidadãos acima de 60 anos tiveram uma ampliação de seus direitos, além disso, quem é aposentado garante também algumas prioridades em diversos setores.
Veja quais são os principais direitos.
1 – Saque do Fundo de Garantia.
O segurado do INSS, que consegue a sua tão sonhada aposentadoria, tem o direito de sacar todo o saldo acumulado no FGTS, independentemente da idade.
Se continuar na empresa, seguirá com os mesmos direitos dos demais trabalhadores, além de poder retirar o fundo todo mês, e precisando ficar afastado, o aposentado não tem direito ao auxílio-doença, por já receber um benefício do INSS, ou seja sua aposentadoria acima referida.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do profissional que trabalha com carteira assinada, equivalente a 8% do salário mensal.
Regras de saque.
O trabalhador pode sacar o FGTS em cerca de 15 situações, entre elas:
Aposentadoria.
É preciso procurar a Caixa Econômica Federal com documentos pessoais e com a certidão de concessão de aposentadoria.
A partir dos 70 anos.
Para isso, é preciso também ir a Caixa Econômica Federal e levar o documento de identificação que comprovem a idade, além do número do PIS e a carteira de trabalho.
Para quem se aposenta e segue trabalhando na mesma empresa:
Os aposentados que continuam no mesmo local de trabalho podem sacar, todo mês, o FGTS depositado pelo patrão, conforme dito anteriormente.
Para saber se o dinheiro está sendo depositado, basta conferir o extrato do FGTS na Caixa, ou pelos meio de contato via internet pelo site www.fgts.caixa.gov.br.
2 – Prioridade em processos judiciais.
A legislação federal garante prioridade aos segurados mais velhos, atualmente há dois tipos de prioridade: para quem tem acima de 60 anos e para os idosos a partir dos 80.
Pela regra que começou a valer a partir de 2017, os processos de idosos acima de 80 anos devem ser analisados antes pela Justiça, mas, fique ligado, pois essa prioridade deve ser respeitada em várias esferas da sociedade, o que inclui os serviços de saúde, repartições públicas e atendimentos nos setores de comércio, serviços, dentre outros.
Importante ressaltar que nos processos previdenciários (aposentadorias, auxilio doença, dentre outros), nem sempre a prioridade para o idoso gera uma espera muito menor, devido a maioria das ações já serem propostas por trabalhadores idosos, com idade avançada ou estarem doentes.
3 – Manutenção do plano de saúde
Quem pagava parte do convênio médico da empresa pode manter a cobertura depois que se aposentar.
Sendo assim, depois de sair do emprego, terá que pagar a sua parte, que já era descontada do holerite, mais a parcela da empresa.
A duração do plano varia conforme o tempo em que o trabalhador pagou o convênio empresarial:
Se contribuiu para o plano de saúde por dez anos ou mais.
Tem o direito de continuar no convênio enquanto a empresa oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.
Se pagou o convênio por menos de dez anos.
Poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição enquanto a empresa oferecer esse benefício a seus funcionários e se não for contratado em novo emprego.
Se pagou o convênio por cinco anos, poderá mantê-lo por mais cinco.
4 – Benefícios no Imposto de Renda
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito de pagar menos Imposto de Renda na aposentadoria ou na pensão do INSS ou de regime público.
Na prática, o limite de isenção é o dobro do aplicado para os demais contribuintes.
O benefício começa a valer no mês de aniversário de 65 anos.
A verba recebida de um aluguel, por exemplo, não entra nessa regra.
Prioridade para receber a restituição.
Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do IR e, com isso, costumam entrar nos primeiros lotes de pagamento, já liberado sem junho e julho deste ano.
5 –Gratuidade em viagens nos ônibus intermunicipais rodoviários.
O Estatuto do Idoso garantiu o direito a viagens gratuitas, existindo cotas para a concretização desse benefício, assim as empresas devem reservar dois assentos por viagem para os idosos com 60 anos ou mais.
E como garantir esse direito?
Basta o idoso fazer sua reserva com, no mínimo, 24 horas de antecedência da viagem.
O prazo máximo é de até cinco dias antes, entretanto muitas passagens já acabam logo que a empresa abre as vagas, então o ideal é reservar antes, sendo necessário se identificar e fornecer os números de CPF e RG na hora da reserva.
Mas atenção, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem pedir a gratuidade, mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem.
6 – Transporte urbano gratuito
A legislação federal garante a quem tem mais de 65 anos, aposentado ou não, o direito de utilizar o transporte público urbano gratuitamente, devendo cada município tem regras específicas para conceder a gratuidade.
É preciso conferir as exigências antes de pedir o benefício.
7 – Isenção do IPTU
Os critérios para a concessão de isenção total ou parcial do IPTU para aposentados ou pensionistas, e cada município tem suas regras específicas para conceder tal gratuidade, sendo necessário conferir as exigências antes de pedir o benefício.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.