É muito comum ouvir trabalhadores comentando que não tem CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – assinada, e sempre a dúvida se essas pessoas possuem algum direito trabalhista.
A realidade vivenciada no Brasil sobre essa questão não é das melhores, pois o empregado aceita essa situação quase sempre por necessidade de um trabalho para mantença própria e da sua família.
Como o empregado na maioria das vezes é a parte mais fraca nas relações de trabalho, as empresas então aproveitam dessa condição para descumprir a legislação trabalhista com o intuito de benefício favorável, configurando o famoso enriquecimento próprio em detrimento de outrem, diminuindo assim os encargos com tributos obrigatórios, como por exemplo, o recolhimento do FGTS, a contribuição junto ao INSS, a inobservância do piso da categoria, dentre outros.
Quando a Carteira de um trabalhador não é devidamente assinada, ele pode perder todos os direitos reservados a ele se não buscá-los no prazo e de forma correta, tendo configurado a máxima “o Direito não socorre os que dormem”, principalmente se o sono for em berço esplêndido.
Assim sendo, a legislação trabalhista prevê que a empresa tem o prazo de 48 horas para assinar a Carteira do trabalhador.
O direito do trabalho é pautado em vários princípios, e o mais aplicado a essa situação é o Princípio da Primazia da Realidade, ou seja, o que é levado em consideração é o que acontece de fato.
Mas afinal…, o trabalhador sem a Carteira de trabalho assinada possui ou não algum direito?
Esse trabalhador terá os mesmos direitos de um empregado formal, porém dificilmente a empresa reconhecerá esses direitos de forma amigável.
Desta feita, o trabalhador terá que acionar a Justiça do Trabalho através de uma reclamação trabalhista manejada por um advogado especialista da área, visando ter o reconhecimento do vínculo empregatício e demais direitos do empregado.
O reconhecimento desses direitos se faz através de prova documental e testemunhal, mas geralmente a prova mais contundente são as testemunhas.
E quais são esses direitos?
Como acima frisado, o trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado, terá todos os direitos de um empregado formal, dentre eles, os principais são:
Férias;
13º salário;
1/3 constitucional;
Aviso-prévio;
Horas extras;
Adicional noturno;
Contribuição previdenciária;
Contribuição FGTS;
Seguro desemprego;
Computo de período para aposentadoria;
Salário maternidade;
Vale transporte;
Férias;
Adicional de insalubridade;
Piso salarial;
Data base da categoria;
Entre outros.
Os direitos dos trabalhadores são “indisponíveis”, então mesmo que o empregado tenha concordado com o patrão em não assinar sua CTPS, se buscar esses direitos dentro do prazo correto, terá direito em receber todas as verbas trabalhistas a que faz jus.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dra. LÍDIA P. DOS SANTOS, OABMG 173.178
Advogada, especialista em direito do trabalho, integrante do Escritório ALPEMAX ADVOCACIA.
Bom dia tenho minha carteira assinada 15 anos acabei de descobrir q meu patrão não pagou inss e fgts pelo tempo ainda posso rwcorrer