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A FOME VOLTOU!!! Relatório da ONU indica que fome no Brasil, que antes diminuía, voltou a crescer

A FOME VOLTOU!!! Relatório da ONU indica que fome no Brasil, que antes diminuía, voltou a crescer
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Por Thais Pinhata

O relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura indica, para nós, grandes retrocessos. A curva de desnutrição, há muito descendente, passou a crescer.

Na mesma semana em que o presidente do país afirmou de maneira leviana que a fome no Brasil é uma mentira, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) lançou um relatório intitulado “O estado da segurança alimentar e da nutrição no mundo”, como parte da realização da meta estabelecida no ano passado que prevê “um mundo #fomezero para 2030”.

Ainda que seja possível identificar ações de sucesso no combate a fome e no desenvolvimento modelos agrícolas mais saudáveis e sustentáveis nacionalmente nos último anos, o Brasil tem pouco, ou nada, a comemorar.

O relatório indica, para nós, grandes retrocessos. A curva de desnutrição, há muito descendente, passou a crescer. Esse crescimento é atribuído a crise econômica, mas também à uma ideologia de governo que se estabeleceu a redução de políticas sociais e programas de transferência de renda.

Os número ali trazidos assustam quase tanto como a fala de Bolsonaro. A subnutrição aumentou, assim como a prevalência de anemia em mulheres em idade reprodutiva.

Os índices de conceptos nascidos abaixo do peso se manteve em 8,4%.

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Por outro lado, o número de obesos também subiu. O presidente, que disse não ver ninguém magro ali, talvez desconheça a realidade que obesidade também pode ser resultado de insegurança alimentar, já que muitos procedem a substituição de alimentos melhores por altas porcentagens de gordura e açúcar por terem menores preços.

“Por outro lado, o número de obesos também subiu”

Ainda que a Alimentação seja reconhecida pela Constituição Federal como um direito humano, e hoje expressa em seu artigo sexto (fruto da EC 64/2010) criando para o Estado Brasileiro a obrigação de respeito, proteção, promoção e provimento de alimentação adequada para população, os números de pessoas em vulnerabilidade alimentar só crescem.

Ao longo das últimas duas décadas, diversas políticas públicas foram criadas para resolver a questão, mesmo antes de sua alocação nos direitos fundamentais constitucionais.

Essas ações, que iniciaram de forma esparsa e foram intensificadas com a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que, a partir de 2003, dispensou uma maior atenção aos problemas do semiárido, com a construção de centros de capacitação e uma rede de cisternas.

Essas ações, fundamentais para a saída do Brasil do Mapa da Fome em 2014 perderam força com a reorganização extinção de ministérios levada a cabo nos últimos anos, sobretudo no primeiro semestre de governo Bolsonaro, com a diminuição do orçamento de políticas agrárias e de redistribuição de terras e de renda que agravou índices sociais, aumentando significativamente o número de pessoas em situação de extrema pobreza – aquelas cuja renda é inferior a R$230 por mês-no país, trazendo o Brasil, mais um vez, para o Mapa da Fome.

Estimativas da ONU indicam que das cento e oito milhões de pessoas que convivem diariamente com ela no mundo, pelo menos nove milhões estão no Brasil.

Dentre elas, cerca de sete milhões não têm sequer perspectiva de quando será sua próxima refeição, ao passo as demais estão em lares em que para que alguns comam, outros deixarão de comer.

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Ainda que a primeira vista os números possa chocar, a realidade por trás deles é ainda pior: aquilo que é desperdiçado diariamente seria suficiente para alimentar não apenas essas pessoas, mas também aqueles que têm pouco acesso à comida e estão em estado de subnutrição.

A FAO, órgão das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, estima que um terço de todos os alimentos produzidos no mundo sejam jogados fora, ainda em boas condições para consumo, montante suficiente para alimentar pelo menos 800 milhões de pessoas.

“um terço de todos os alimentos produzidos no mundo são jogados fora”

Parte do problema possa ser resolvido com mudança de hábitos individuais, mas grande parte dele exige medidas maiores, sendo resultado direto da falta de políticas e leis específicas que regulem iniciativas de combate ao desperdício de alimentos ou que definam o destino a ser dado para as sobras dos processo de produção, comercialização ou mesmo do consumo.

Essa ausência não se dá por falta de propostas, já que atualmente tramitam nas duas casas do Congresso Nacional vinte e oito Projetos de Lei que tratam desse tema, alguns há mais de vinte anos, porém, devido a um sem fim de pontos polêmicos nenhum deles parece próximo de ser aprovado, a despeito do Brasil ter assumido como um de seus Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, oriundos da Conferência Rio+20, promover políticas nacionais nos próximos quinze anos para redução pela metade das perdas e desperdício de alimentos.

A maior parte dos projetos foca no desperdício, mais comumente praticado nos lares e estabelecimentos de menor porte de forma voluntária, do que nas perdas, surgidas involuntariamente do processo produtivo, seja na pós-colheita, na distribuição ou mesmo na comercialização.
Dentre os muitos temas abordados, ganha destaque a urgência de acabar com a proibição para que mercados, restaurantes e empresas distribuidoras de produtos alimentícios doem alimentos excedentes e ainda em boas condições, impedindo o reaproveitamento.
O risco jurídico imposto aos doadores veem se mostrando como um grande gargalo na legislação relacionada à promoção de segurança alimentar.

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A proposta mais conhecida sobre o tema trata justamente da possibilidade de doações.

O Projeto de Lei n. 4747 de 1997, apelidado de Projeto do Bom Samaritano, tenta há mais de vinte anos permitir que pessoas físicas ou empresas, por intermédio de entidades sem fins lucrativos, doem alimentos excedentes e em bom estado de consumo, ficando isentas de responsabilidade em caso de dano ao usuário, ressalvadas as previsões legais de dolo e negligência.

O projeto passou no Senado, onde foi proposto, mas aguarda análise da Câmara dos Deputados. Igual destino goza o Plano Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos (Projeto de Lei n. 6898 de 2017), que igualmente buscou normatizar o processo de doação de alimentos sobressalentes, e aguarda aprovação na Câmara.

Além de facilitar a doação, outras propostas visam a desoneração de tecnologias que prolongam a vida útil dos alimentos, e aquelas que visam melhores esclarecimentos nas datas de vencimento e máximas para consumo.

O Combate à Fome, entretanto, exige mais do que a aprovação destas leis, que muito colaborariam, porém não resolveriam o problema como um todo.

Além de leis próprias que regulamentem perdas e desperdícios, é indispensável questionarmos a proposição e manutenção de quaisquer alterações que congelem as despesas primárias do orçamento público, não tendo em conta o crescimento da população, e os demais problemas a serem enfrentados em um momento de austeridade econômica, sobretudo no campo, onde, conforme informa o último censo agropecuário, os empregos estão em extinção exponencial – sem substitutivos – somados aos possíveis nefastos efeitos da aprovação da nova previdência, Programas de aquisição de alimentos e água, que já não recebem mais as mesmas verbas e tendem a junto com os esvaziamento e descaracterização recente de órgãos públicos como o INCRA e a FUNAI, serem permanentemente extintos.

Também se faz necessária a reavaliação de propostas, sobretudo do governo atual e algumas herdadas da era Temer, para intensificar um modelo de desenvolvimento em que produção e consumo de alimentos estão em segundo plano frente à monocultura para exportação, sobretudo de soja, levando à uma financeirização e concentração das terras produtivas.

Associando-se a monocultura ao avanço expressivo no uso de agrotóxicos – não podemos esquecer que apenas esse ano pelo menos 197 novos agrotóxicos já foram liberados – impedindo a utilização da terra para cultivos populares, bem como à iminente limitação no acesso e circulação de sementes cultivares e criolas, temos como resultado graves violações de direitos humanos e um restrição ao acesso de alimentos que não os ultraprocessados causadores de má-nutrição, obesidade, e uma infinidade de doenças crônicas.

Em um Estado Democrático de Direito, à alimentação adequada é fundamental, como direito e como ferramenta na construção da igualdade entre os concidadãos. “Um mundo #fomezero para 2030 é possível”, como prevê a FAO, mas exige ação de cada um, e sobretudo do Estado – Por meio de cada um dos três poderes – que, na contramão do que temos visto nos últimos dois anos, deve se focar em sistemas agrícolas sustentáveis e tradicionais, na redução do desperdício e a reavaliação de Políticas Públicas e Propostas que à longo prazo arrastarão mais brasileiros para a fome.

O povo tem fome, não só de comida, mas de direitos, e comer é, com certeza, um deles.

Thais Pinhata é advogada especialista em Direito Agrário. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

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