Faremos hoje sobre o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, sendo reconhecido pela rapidez na solução dos casos e facilidade de acesso do cidadão comum.
Os Juizados são órgãos do poder judiciário que servem para resolver pequenos conflitos judiciais com mais rapidez, sem despesas e buscando chegar a um acordo entre os envolvidos.
Apenas podem ingressar com ações através do Juizado as pessoas físicas (capazes) e as microempresas, entretanto, podem ser acionadas em ações promovidas por pessoas física.
Outro pré-requisito importante é que o valor envolvido não seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos, assim sendo, tendo um crédito superior a quarenta salários mínimos mas quiser optar pelo Juizado de Pequenas Causas, é possível entrar com a ação, mas neste caso deverá abrir mão desse valor excedente.
Existem ações que não podem ser discutidas no Juizado, sendo: ações de família como alimentos, divórcios, ações trabalhistas, interdições, dissoluções de união estável, inventários, arrolamentos, falências e concordatas não podem ser ajuizadas no juizado de pequenas causas.
Citamos algumas ações que costumam ser mais comuns no Juizado de Pequenas causas relativas à:
– ações de cobrança de valores que não ultrapassam 40 salários mínimos;
– ações de restituição de valores pagos indevidamente por consumidores;
– indenizações por danos oriundos de acidentes de trânsito;
– ações de despejo para uso próprio do imóvel;
– ações de danos materiais de baixos valores;
– ações de indenização por danos em muros particulares ou imóveis.
No Juizado de Pequenas Causas não existe cobrança de custas judiciais ou honorários sucumbenciais (aqueles cobrados no processo). A sua única despesa será com a contratação do seu advogado de confiança e os honorários advocatícios acordados com o mesmo.
Importante destacar que em causas onde o valor vai até 20 salários mínimos não é obrigatória a presença de advogado. Em causas com valor acima de 20 salários mínimos, é necessário comparecer acompanhado do profissional.
Ao procurar o juizado você deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
– Cópia da carteira de identidade e CPF
– Comprovante de residência;
– Dados como profissão e estado civil;
– Documentos de identificação, endereço e demais informações disponíveis sobre a parte contrária;
– Documentos que comprovem os fatos alegados e justificam o processo.
É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência, evitando a extinção da ação sem julgamento, entretanto se quem faltar for o réu, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor da parte autora.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.