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👉🤔🕯⚰😱😪😭 ACIDENTEI NO TRABALHO, E MEUS DIREITOS???

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Passado o susto, eis a pergunta… quais são os direitos trabalhistas do empregado acidentado?

👉🤔🕯⚰😱😪😭Apesar do nome “ACIDENTE DE TRABALHO” parecer se referir somente aos acontecimentos ocorridos no ambiente interno da empresa, a verdade é que o acidente de trabalho, pode ocorrer dentro ou fora da empresa, e, até mesmo, ser uma doença adquirida pelo trabalhador ao longo da jornada de trabalho.

Sendo assim, podemos dizer que o acidente do trabalho é aquele ocorrido devido ao exercício da atividade de trabalho, podendo acarretar MORTE ou LESÃO (perda total ou parcial, temporária ou permanente da capacidade de trabalho).

Atualmente os Tribunais têm entendido que um pequeno desvio de curso no trajeto, como passar em um determinado local antes de chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho.

E, o que fazer após o acidente? O primeiro passo é buscar um médico ou hospital e avisar o empregador. Qualquer pessoa pode comunicar o acidente à empresa, caso o trabalhador não tenha condições.

Após ser avisada, a empresa tem que comunicar a Previdência Social (INSS) no primeiro dia útil seguinte após o acidente, por meio de um documento chamado comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Caso a empresa não faça a emissão e o registro da CATo próprio trabalhador, algum parente, o sindicato, o médico que o assistiu ou as autoridades públicas, poderão fazê-lo a qualquer tempo.

Se o empregador não emitir a CAT poderá ser condenado a pagar multa administrativa às autoridades fiscalizadoras (ou seja, o valor da multa não será devido ao trabalhador).

Importante ressaltar que se o acidente não for grave e o trabalhador receber alta médica logo após ser atendido, ele deverá retornar ao serviço.

Se o acidente tiver deixado algum tipo de lesão e o trabalhador ficar afastado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.

Após o 16º dia, é o INSS quem pagará ao empregado o benefício devido (em regra, auxílio doença).

Todo empregado (registrado ou não) que seja segurado têm direito a receber o benefício previdenciário.

Após receber alta médica do perito do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho e não poderá ser dispensado sem justa causa por 12 meses, contados a partir do dia da alta médica (cessação do auxílio-doença). O tempo de afastamento varia de acordo com a recuperação do trabalhador.

Assim, o empregado permanecerá afastando enquanto ainda não tiver melhorado, sem que haja um prazo limite.

Enquanto durar o afastamento, seja o tempo que for, o empregado tem a maioria de seus direitos trabalhistas garantidos, devendo o INSS pagar 13º salário proporcional ao tempo de afastamento. Ainda que o período de afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.

Se o trabalhador ficar por mais de 6 meses em gozo de auxílio-doença, a legislação trabalhista prevê a perda do direito às férias proporcionais que são as férias ainda não adquiridas, entretanto, esta norma ainda é objeto de discussão nos Tribunais do Trabalho, não havendo que se falar em “perda do direito às férias proporcionais”, sem antes levar a matéria à Justiça do Trabalho.

É sabido que na maioria dos casos, a culpa é da empresa, na modalidade objetiva (não precisa provar a culpa, sendo essa presumida) ou subjetiva (será necessário provar no processo a culpa da empresa). Todos os meios lícitos de prova são admitidos para comprovar a culpa da empresa, tais como testemunha, perícia, confissão e documentos.

Todas as vezes que o empregador descumprir uma norma ou abusar de um direito que cause prejuízo ao empregado, nascerá a responsabilidade de indenizar (culpa subjetiva da empresa).

Importante acrescentar que as empresas estão obrigadas por lei a adotar algumas posturas para evitar acidentes de trabalho, dente elas fornecer EPI (equipamento de proteção individual), como óculos de proteção, protetores auriculares, luvas, capacetes, botas, dentre outros, devendo também fiscalizar o uso por parte dos empregados, visando evitar os acidentes.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

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