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PAUTA LEGISLATIVA DO VEREADOR THIAGO MALAGOLI  

PAUTA LEGISLATIVA DO VEREADOR THIAGO MALAGOLI   
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MATÉRIAS DE AUTORIA DO VEREADOR THIAGO MALAGOLI QUE SERÃO APRESENTADAS NA NOITE DESTA TERÇA FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019.

 

A saber:

 

  1. PROJETO DE LEI N° 320/2019 – Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação, em Patrocínio. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente, PL que determina a notificação compulsória às autoridades sanitárias, por parte de estabelecimentos de saúde pública e privada, de casos da chamada “violência autoprovocada”, que incluem tentativas de suicídio e automutilação. O texto também prevê que instituições de ensino devem fazer a notificação ao Conselho Tutelar nos casos que envolvam menores de idade. Esta medida permitirá um melhor controle epidemiológico e uma atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes. Este Projeto pode facilitar a abordagem destes pacientes em sofrimento, prevenindo novos episódios ou até mesmo o suicídio.

 

  1. PROJETO DE LEI N° 321/2019 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da municipalidade plantar 10 (dez) árvores à cada corte de 01 (uma) árvore, em Patrocínio. Considerando ás inúmeras manifestações de munícipes relatando que a Prefeitura Municipal de Patrocínio tem cortado árvores de vários estabelecimentos e localidades do Município, e não tem compensado esta ação de forma contínua e legal. E, considerando que o órgão que deveria fiscalizar e coibir esta ação que agride sobremaneira o meio ambiente, ao que tudo indica tem feito vistas grossas, com isto nenhum órgão de defesa tem se pronunciado a respeito ou notificado o Município, o que seria justo, legal e correto.

 

  1. INDICAÇÃO Nº 1015/2019 – Requerendo gratificação dos servidores municipais que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal de Patrocínio. Considerando recente matéria veiculada no site Portilhoonline referente aos profissionais do Pronto Socorro que estão trabalhando no limite, devido à carga horaria e a pressão do número e estado dos pacientes e pelo caos instalado pela epidemia da dengue, conforme manifestações dos próprios funcionários. Considerando a Lei Estadual de Gratificação N°2.692, que fixa uma gratificação aos profissionais das unidades de saúde instituídas no âmbito da Secretaria de Saúde; e PORTARIA Nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. A valorização da saúde deve começar pelo reconhecimento do servidor público da saúde. E para que tenhamos uma excelente prestação de serviço de assistência à saúde é de grande relevância que o servidor nesta área de atuação seja bem remunerado. Neste sentido, uma forma de reconhecer o serviço do profissional da saúde é através de gratificações e adicionais, que são as retribuições pagas ao servidor em contraprestação a um determinado requisito preenchido por ele e previstas na legislação.

 

  1. INDICAÇÃO Nº1028/2019 – Requerendo a climatização das escolas da rede Municipal de Ensino de Patrocínio. Escolas com o ar-condicionado atualmente é fator importante para o desempenho nos estudos. Isso acontece porque o conforto do ambiente escolar influencia o humor, a concentração e até mesmo a saúde dos alunos, professores e pessoal de apoio. Os benefícios da climatização em sala de aula são inúmeros, e sua ausência afetam a concentração e o rendimento dos alunos, além das constantes faltas por problemas de saúde causados pelo mal-estar sentido no calor. E, a aquisição de ar-condicionado para escolas é uma ação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de melhorar as condições térmicas dos ambientes escolares no país, com a instalação deste equipamento que visa amenizar o desconforto térmico e garantir um ambiente agradável para estudantes e professores nas salas de aula, contribuindo para a permanência dos alunos nas escolas da rede pública de educação.

 

  1. INDICAÇÃO Nº1029/2019 – Requerendo que seja acrescido ao contrato de prestação de serviços da RIZZO, encarregada do sistema de estacionamento rotativo, uma cláusula que obrigue a empresa disponibilizar uma rede Wi-Fi aberta, na cidade de Patrocínio. Conforme orientação veiculada, o atual estacionamento rotativo disponibiliza um aplicativo para controle e uso da zona azul e, obviamente, a empresa deverá disponibilizar também acesso à internet, já que não é justo e nem legal, penalizar o cidadão com mais esta responsabilidade. O uso da internet 3G em locais públicos é comumente instável e “lenta”; e neste caso uma conexão Wi-Fi gratuita é uma solução para o cidadão usar redes sociais e fazer check-ins; e se a empresa oferece o uso do aplicativo cabe a ela dar o suporte que possibilite a efetividade do uso do aplicativo.

 

  1. INDICAÇÃO Nº 1030/2019 – Requerendo a criação do cargo de guarda escolar no próximo concurso público da área da Educação, no Município de Patrocínio. A Educação das crianças e dos jovens não é responsabilidade apenas de gestores e professores: todos os funcionários, desde o pessoal da limpeza até secretários, técnicos e porteiros, são educadores e, portanto, precisam conhecer e se envolver com o projeto político-pedagógico (PPP). Quando a instituição reconhece e valoriza o papel de cada um na formação dos alunos, colabora para a melhoria das relações e garante que a missão dela seja cumprida em todos os momentos da jornada escolar. A LDB trata desse assunto em seu artigo 14 e indica que todos os profissionais da Educação devem participar da elaboração do PPP. Entre eles estão os vigias, porteiros e seguranças que cuidam da entrada e saída dos estudantes.

 

  1. MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 373/2019 – Bebidas Marra, em Patrocínio, por ter sido reconhecida como a melhor revenda de Minas Gerias, em 2018.

 

  1. MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 374/2019 – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Semear, em Patrocínio.
  2. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 26/2019 – Para que sejam prestadas, no prazo legal de 30 (trinta) dias e por escrito, esclarecimentos sobre o Edital de Licitação nº 43/2019, Processo 62/2019, em que a Prefeitura Municipal aderiu à Ata de Registro de Preço realizada pelo CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene. As informações e documentos a serem prestados são as seguintes: 1 – Cópia completa do edital nº 43/2019 e do Processo licitatório nº 62/2019 realizado pelo Município; 2 – Cópia do Edital do processo de licitação realizado pela CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene para o referido registro de preços; 3 – Cópia da Ata de Registro de Preços da licitação realizada pela CIMAMS; 4 – Justificativa devidamente fundamentada acerca da adesão à referida Ata de Registro de Preço, esclarecendo o motivo da adesão em vez da realização de procedimento licitatório próprio; 5 – Comprovação de vantagem em se aderir à ata de registro de preço realizada pelo CIMAMS, com os devidos estudos e pesquisas acerca dos valores dos itens a serem adquiridos; 6 – Quaisquer outros documentos relativos ao referido procedimento licitatório produzidos pelo Município. Isto porque, foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/05/2019, extrato de contrato público, informando acerca da adesão do Município à Ata de Registro de Preços realizada pela CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene, adjudicando, homologando e registrando o procedimento da Licitação nº 62/2019 a favor da empresa CONSTRUTORA REMO LTDA, CNPJ 18.225.557/0001-96, no valor global de R$ 5.819.205,64 (cinco milhões oitocentos e dezenove mil e duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). No entanto, tanto em consulta ao site da Prefeitura Municipal quanto da CIMAMS, não foi possível localizar cópia dos referidos editais e processos de licitação realizados, não ficando claros os exatos termos do certame licitatório. Em suma, o que se mostra primordial para ser “carona” em outro processo licitatório é o dever do órgão interessado em demonstrar a vantagem da adesão sobre o sistema convencional, ou seja, a utilização do instituto do carona deve importar numa vantagem superior a um novo processo. No presente caso, porém, não foram apresentados os motivos, estudos e demais requisitos que justificam a referida adesão à ata de preços registrada pelo CIMAMS.

ACOMPANHE O TRABALHO DO NOSSO VEREADOR NAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Assessoria de Gabinete

Vereador Thiago Malagoli

 

VISITAS NESTA MATERIA: 134 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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