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👉🤔💶💰💴💸 Como comprovar tempo para aposentadoria especial do médico.

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👉🤔💶💰💴💸Todos nós sabemos que a rotina do médico é cercada de diversas responsabilidades em ambiente insalubre, o que por si só lhe garante o direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, com 100% da renda, ou seja, sem incidência de fator previdenciário.

Nesse sentido, natural que ocorram dúvidas sobre como proceder com a aposentadoria especial de médico em casos onde o profissional possui múltiplas filiações.

Quando o médico possui várias filiações ao longo da vida ou simultaneamente, precisará comprovar a insalubridade em todas elas, e quando existir períodos concomitantes, isso não diminui o tempo de contribuição necessário, mas pode aumentar o valor do benefício ou possibilitar a obtenção de mais de uma aposentadoria, sendo uma em cada filiação.

Quando há períodos não concomitantes em filiações diferentes ao longo da vida, é possível somar esses diferentes períodos de atividade.

Todos os médicos tem direito à aposentadoria especial, desde abril de 2014, inexistindo necessidade de serem concursados, contratados ou autônomos, constituindo como documentos necessários para aposentadoria especial são:

 – PPP e formulários antigos

– LTCAT

– Anotações em CTPS

– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista

– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho

– Recebimento de adicional de insalubridade

– Perícia judicial no local de trabalho

– Perícia judicial por similaridade

– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função

 

Contudo, para cada diferente filiação é necessário também comprovação específica.

Aposentadoria Especial de Médico Autônomo que presta serviço para instituições de saúde ou cooperativas.

 

  1. a) Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
  2. b) Relação de Retenções de INSS efetuadas ou todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999.

 

Aposentadoria Especial de Médico Autônomo que atende apenas pessoas físicas.

 

  1. a) Carnês de Recolhimento do INSS;
  2. b) Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova).

 

Aposentadoria Especial de Médico empregado de empresa privada ou instituição de saúde.

 

  1. a) Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço.

 

Aposentadoria Especial de Médico concursado em órgãos públicos.

 

  1. a) Portarias de Nomeação e Demissão;
  2. b) Fichas Financeiras desde 07/1994.

 

Aposentadoria Especial de Médico empregado de órgãos públicos e concursado.

 

  1. a) Portarias de Nomeação e Demissão;
  2. b) Fichas Financeiras desde 07/1994.

 

Caso existe mais de uma destas funções, será necessário documentos de cada uma das funções exercidas.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

 

 

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