Tenha uma boa madrugada! Hoje é Quarta, dia 27 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

NOVA LEI AJUDA OS DEFICIÊNTE: MENTAL E OU FÍSÍCO.  

NOVA LEI AJUDA OS DEFICIÊNTE: MENTAL E OU FÍSÍCO.   
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

Conhecer as regras da aposentadoria para deficientes mentais e físicos, diríamos ser fundamental, uma vez que a atual legislação traz novas regras para o benefício, abrangendo vários cidadãos.

Existem dois tipos de aposentadoria para deficientes mentais: por idade e por tempo de contribuição.

O primeiro tipo (por idade) é devido para as pessoas que comprovarem 180 meses de contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição é devida para os segurados do INSS que comprovarem o tempo necessário para o afastamento, de acordo com o grau de deficiência.

Os segurados são divididos em três categorias:

 – deficiência leve: homens se aposentam com 33 anos e mulheres, com 28 anos;

deficiência moderada: homens se aposentam com 29 anos e mulheres, com 24 anos;

deficiência grave: homens se aposentam com 25 anos e mulheres, com 20 anos.

A comprovação da deficiência e o seu grau serão atestados por uma perícia médica realizada no INSS, bem como a data em que ela se iniciou.

Na aposentadoria por tempo de contribuição também há a exigência da carência de 180 meses.

A Lei que instituiu a aposentadoria para pessoa com deficiência, considera os beneficiários como aqueles que tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem poder obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos. Esse é o conceito dado pela lei para que a pessoa com deficiência possa requerer a aposentadoria.

Como foi dito, a avaliação da deficiência será feita por uma perícia do INSS de forma multiprofissional e interdisciplinar e, além de aspectos físicos, ela pode considerar os fatores ambientais, psicológicos e pessoais, além de limitações nas atividades e participação na sociedade.

O médico perito tem a obrigação de fixar uma data provável do início da deficiência, sendo que o segurado poderá apresentar documentos que comprovem essas datas, a fim de complementar o tempo de contribuição.

Antes mesmo de fazer o requerimento da aposentadoria, é muito importante consultar um advogado de confiança especialista em Direito Previdenciário, pois ele poderá analisar todos os documentos e verificar a melhor situação e confirmar que realmente há o direito ao benefício.

aposentadoria para deficientes mentais é muito importante, pois reduz o tempo de contribuição e a idade mínima para requerer o benefício, mas é fundamental separar os documentos necessários.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 761 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

1 Comentario

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS