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NOME SUJO, E AGORA O QUE FAZER?

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A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes (Serviço de Proteção ao Crédito) dá direito ao consumidor a ser indenizado.

A indenização pode gerar danos morais, lucros cessantes (aquilo que deixou de ganhar) e materiais.

Além disso, o consumidor pode requerer na Justiça que seu nome seja “limpo” imediatamente, por meio de liminar, enquanto o processo segue sua marcha processual.

O consumidor pode dirigir-se ao ACIP/CDL local, a fim de receber o comprovante da inscrição/apontamento, e com esse documento, poderá se ajuizar a ação judicial, buscando-se a indenização.

 

Destaco que, a inscrição deve ser indevida, ou seja, não poderá ter o nome já inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Na maioria dos casos, a inscrição indevida (protesto) decorre de erro ou fraude.

No primeiro caso, o nome (CPF) do consumidor é inscrito no cadastro de inadimplentes, mesmo tendo este quitado o valor devido no respectivo prazo.

Outra ocorrência comum é a utilização fraudulenta dos dados do consumidor. Em tais casos, um terceiro (estelionatário) faz uso dos dados do consumidor para comprar produtos ou contratar serviços. Obviamente, os valores contratados não serão pagos, e a dívida é cobrada do consumidor/vítima.

Assim, seja no caso de erro ou fraude o consumidor deverá ser indenizado abrangendo os morais, lucros cessantes e materiais.

Os erros e fraudes ocorrem com grande frequência em contas de consumo, como: a) conta de energia elétrica; b); conta telefônica; c) conta corrente; d) cartão de crédito; e) financiamento de veículo; f) cheque; dentre outras.

É possível notar que a razão das inscrições indevidas decorre, na maioria dos casos, da venda a qualquer custo. Isto é, a ganância do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobrar ultrapasse os direitos do consumidor, lesionando-o.

Por fim, o consumidor lesado deverá exibir os documentos que comprovem a inscrição indevida, bem como os comprovantes de pagamento. Caso desconheça a origem da dívida, deverá requerer, no Judiciário, que a empresa demonstre a forma da contratação, para que se verifique a fraude.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

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