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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES.

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É sabido que os vigilantes executam atividade que os expõe a riscos de morte e à saúde durante seu trabalho, o que lhes garante não só o adicional de periculosidade de 30% sobre seus vencimentos, bem como direito à APOSENTAODORIA ESPECIAL – modalidade de benefício mais vantajosa que as demais, visto que um tempo de contribuição menor (25 anos) e não se aplica o fator previdenciário (redutor) sobre o valor do benefício, garantido 100% de rendimento no seu benefício.

Entretanto, a comprovação do exercício de atividades em tais condições não é tarefa simples, devido à complexidade de documentos exigidos (Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT), além das alterações sofridas, o que acarreta uma avalanche de pedidos negados indevidamente pelo INSS.

Os vigilantes desarmados também fazem jus a este direitos, pois temos norma legal que prevê igualdade de condições para os vigilantes armados se desarmados, sendo assim tal norma parece pôr fim à discussão que havia sobe a distinção pelo uso ou não da arma de fogo, reconhecendo que os vigilantes, guardas ou vigias, independente de estarem ou não armados, pois são expostos aos perigos das ações de criminosos ao desempenharem a função de emprego garantidor da segurança patrimonial.

Pelo que foi dito acima, vem as seguintes dúvidas:

Possuo períodos exercidos em atividades especial e outros não. E agora? Vou perder o direito ao benefício?

Não é possível somar o tempo comum ao especial. Entretanto, podemos realizar a conversão do períodos insalubre/periculoso em tempo comum, para que assim possa ser realizado a soma dos períodos.

Posso continuar trabalhando após minha aposentadoria especial ser concedida?

A legislação em vigor estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria, entretanto esse impedimento foi DERRUBADO pelo Recurso Extraordinário, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Corte, ou seja, pode-se receber o benefício e continuar a desenvolver a mesma atividade sem perda do referido benefício.

Dessa forma, apesar da restrição legal, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando, garantindo aos contribuintes o LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

Todavia, apesar de tratar de um direito do segurado, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelo INSS, o que revela a importância de se contar com a ajuda especializada.

Nos vemos no próximo encontro, tenham todos um prospero ano novo.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

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10 Comentarios

  1. Francisco Flávio Rodrigues dos Santos

    Bom dia doutor,sou militar da PM Piauí e gostaria de requerer a minha aposentadoria especial, pergunto ao senhor tenho direito a aposentadoria especial ? Trabalho a 25 anos, e estou com muito medo de sofrer algum acidente pois tenho diabetes segundo os médicos ,a minha taxa de glicose é de 268 variando pra 160 dependendo do dia ou horário .meu serviço é viatura e também na penitenciária a um ano eu fui alvejado com disparo de arma de fogo escopeta no presídio fogo amigo ,fuga de preso ,na é poça a minha taxa de glicose era bem mais baixa, variando de 100/112 mais também não quero perder nenhum direito bem como as promoções quê tenho direito , hoje sou cabo PM,e desde o ano passado era pra ser sargento,

    Reply
  2. Francisco Flávio Rodrigues dos Santos

    Tenho 25 anos completos de polícia militar do Estado do Piauí , posso pedir a minha aposentadoria especial,bem como as promoções quê tenho direito e quê está atrasado

    Reply
  3. Jurandir Santos

    Amigo Francisco Rodrigues o Sr já deveria ter dado entrada na aposentadoria especial, contrate um advogado e entre com o pedido

    Reply
  4. Marcelo Nogueira

    Doutor trabalho de vigilante portando arma de fogo cal.38 desde 1994 e tenho 1ano e 3meses de fuzileiros navais tenho tempo para me aposentar contando o tempo de quartel. Desde já agradeço por ajudar a tirar dúvidas.

    Reply
  5. Marcelo Cardial dos santos

    Boa noite eu trabalho há 18 anos como vigilante ,e há 3meses sofri um enfarto e fiz uma angioplastia coloquei 5stents no coração ,eu consigo uma aposentadoria por isso ?

    Reply

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