O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Entretanto, a prática mostra que isso nem sempre acontece.
Os cálculos do INSS são passiveis de erro, especialmente por dados desencontrados no sistema relacionados a valores de contribuições pagos que dele não constam ou que constam a menor.
Como se não bastasse, além disso é comum existirem tempos de trabalho que deveriam ter sido computados em favor do segurado e não o foram, como atividade especial, rural não consideradas no tempo de contribuição, tempo de trabalho no exterior e trabalhos registrados na carteira de trabalho que não possuem contribuição previdenciária do patrão, e que por isso não aparecem no CNIS (cadastro nacional das informações sociais), documento de suma importância na análise de qualquer caso, tempos que farão toda diferença no final.
Verificando-se que o CÁLCULO está incompleto, é possível solicitar a competente REVISÃO DO BENEFÍCIO para conseguir o seu aumento, especialmente no caso das APOSENTADORIAS.
O prazo para tal revisão é de dez anos a partir do recebimento do benefício de acordo com a previsão legal. No entanto, temos entendimento judicial que determina que não há perda de prazo para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão, assim sendo pode-se em tese exercer o direito a qualquer momento.
Se a revisão for aceita pelo INSS ou aprovada via JUDICIAL, o órgão fica obrigado a corrigir o valor do benefício imediatamente e pagar a diferença que o segurado perdeu nos últimos 05 (cinco) anos, com correção monetária.
Todavia, apesar de tratar de um direito do segurado, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelo INSS, o que revela a importância de se contar com a ajuda especializada.
Nos vemos no próximo encontro, tenham todos um prospero ano novo.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.