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Os 10 direitos que você deveria saber como consumidor.

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Tempos atrás, tivemos a entrada em vigor da Lei de Defesa do Consumidor em nosso sistema jurídico como meio de proteção as relações de consumo.

Assim sendo, o tempo todo nos deparamos com questões envolvendo relações de consumo, seja numa loja, num supermercado, na farmácia, no restaurante, na contratação de serviços de telefonia, bancários, lazer, enfim, a maioria das situações do nosso dia a dia são relacionadas ao consumo, e para que você saiba se defender, segue os 10 direitos básicos que todos deveriam saber:

 

Consumidor tem proteção contratual.

1 – Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas anteriormente estabelecidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações.

O CDC (código de defesa do consumidor) o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas via judicial.

 

2 – Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva.

Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de compra-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.

 

3 – Informação.

Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.

 

4 – Liberdade de escolha

Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.

 

5 – Educação para o consumo.

Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.

 

6 – Proteção da vida e da saúde.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores.

 

7 – Indenização.

O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor.

 

8 – Acesso à Justiça.

Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

 

9 – Facilitação da defesa dos seus direitos.

O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.

 

10 – Qualidade dos serviços públicos.

Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.

 

No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.

Por ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

 

 

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