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6 COISAS SOBRE O AUXILIO ACIDENTE QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO INFELIZMENTE AINDA DESCONHECE E NÃO SÃO REVELADAS PELO INSS.

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O Auxílio Acidente é diferente do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho. Na verdade, o Auxílio Acidente nem precisa de um acidente para ser concedido, mas de uma incapacidade parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável e deixe sequelas mesmo que mínimas que impliquem na redução de sua capacidade para o trabalho.

 

O INSS não divulga o Auxílio Acidente, mas ele é sempre devido para quem recebeu Auxílio Doença e ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.

 

Segue abaixo 06 valiosas informações para não ser prejudicado.

 

1.  A Incapacidade Parcial não precisa ser decorrente de um acidente, pode ser de uma doença qualquer.

A Incapacidade parcial é quando o trabalhador pode trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 1 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.

 

2. Incapacidade mínima dá direito ao Auxílio Acidente

O segurado do INSS que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho devido ao acidente de qualquer natureza, ou uma doença, tem direito a receber auxílio acidente mesmo que a incapacidade seja mínima, ou seja, mesmo que o INSS negue o direito, a Justiça já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim o trabalhador tem direito a receber o Auxilio Acidente.

 

3. É permitido continuar trabalhando enquanto se recebe o benefício.

O Auxílio acidente é uma complementação do salário e corresponde à metade do valor que o segurado receberia caso pedisse uma aposentadoria por invalidez. Ele tem característica de indenização, logo, permite a continuidade das atividades, sendo a grosso modo como se o empregador desse um generoso aumento de 50% ao empregado, algo nada mal considerando atualmente a época difícil que vivemos.

4. O Auxílio Acidente pode aumentar o valor da aposentadoria futura.

O valor do benefício, sendo uma complementação de salário e somado ao pagamento mensal do trabalhador, pode dar aumento no valor da aposentadoria quando ela for requerida. Isso ocorre porque os valores em cima dos quais são calculadas as contribuições aumentam.

5. É devido receber Auxílio Acidente logo depois de receber auxílio doença.

Se o trabalhador gozou de auxílio doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao Auxilio Acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença, podendo gerar valores atrasados em até 5 anos, ou seja, 60 meses de atrasados, nada mal.

Se não houve pedido específico para isso, não importa, pois é o único benefício que define a Data de Início do Benefício em data que não seja a Data de Entrada do Requerimento, mas sim, a partir do dia seguinte à cessação do Auxílio Doença.

Se o trabalhador não requereu e se passaram mais de 10 anos, ainda assim terá direito a concessão desde o dia seguinte a cessação do auxílio doença, com acerto dos últimos 5 anos de atrasados, conforme dito acima.

6. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios e será de 50% do valor do Salário de Benefício do Auxílio Doença.

Isso acontece, pois o auxílio acidente tem caráter indenizatório, ou seja, ele não é um benefício comum do INSS, mas uma “compensação” devido a incapacitação parcial e permanente para o trabalho que o segurado exercia. Todavia, o benefício cessa no momento da concessão de aposentadoria, mas os salários recebidos são somados com as contribuições realizadas para se calcular a aposentadoria, sendo bastante relevante.

No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

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6 Comentarios

  1. Ronaldo regis

    Estou com o benefício auxílio acidente mais não consigo exercer função laborativa, posso entrar com pedido de aposentadoria por invalidez? Existe algum prazo para requerer este pedido de invalidez mesmo antes de 2 anos prazo que eles dizem mínimo para requerer a aposentadoria por invalidez?posso acionar a justiça?

    Reply
  2. Cristiano de Camargo Gabriel

    Bom dia meu nome é Cristiano eu me acidentei em 2009 fui operado por duas vez em 2010 e 2011 minha alta foi em 22/09 2011 até hoje eu não recebi os atrasados estou recebo um auxílio acidente desde Setembro de 2017 oque eu faço para poder receber os atrasados

    Reply

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