Várias pessoas desconhecem esse direito, mas se você se aposentou por invalidez pelo INSS provavelmente tem direito à quitação da dívida do seu contrato de financiamento habitacional pelo seguro contratual obrigatório a todos os mutuários.
Caso você tenha se aposentado deve ver se existe no seu contrato de financiamento a previsão contratual do seguro obrigatório no caso de invalidez.
Especialmente nos contratos de financiamento habitacional realizados com a Caixa Econômica Federal preveem como regra esse direito.
Estando previsto, deverá dirigir-se ao banco em que fez o financiamento da casa própria com a da carta de concessão de Aposentadoria por Invalidez e solicitar a quitação do contrato de financiamento do seu imóvel e o documento para dar baixa no financiamento junto ao Cartório.
Caso você tenha continuado pagando as prestações mesmo após ter se aposentado por invalidez poderá receber de volta os valores já pagos desde a data da aposentadoria, além da quitação do contrato como já dissemos.
Se encontrar dificuldades com o banco para a quitação administrativa, ou ainda caso o banco negar indevidamente seu pedido de quitação do contrato e a liberação dos documentos para dar baixa no financiamento junto ao Cartório, bem como a restituição dos valores pagos, poderá buscar seus direitos na Justiça.
A regra para quitação do contrato de financiamento geralmente também é prevista para caso de falecimento da pessoa que financiou o imóvel.
Importante que você saiba que a Justiça tem entendido que é possível também a suspensão dos pagamentos das parcelas do financiamento em caso de incapacidade temporária dependendo da análise do caso concreto.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.