Uma decisão incomum foi proferida recentemente na Comarca de Itapajé-CE.
Conforme a medida, os nomes dos pais biológico e afetivo devem constar na certidão de nascimento da filha adolescente.
De acordo com o processo, a mãe registrou na certidão de nascimento da filha o nome do marido dela. Inconformado, o pai biológico ingressou com ação na Justiça pleiteando o seu nome também no registro de nascimento. A paternidade dele foi comprovada com o exame de DNA. 👉🤙👶🍼 💰
Durante audiência, a adolescente demonstrou o desejo de continuar com o nome do pai afetivo, que a registrou, e também com o do pai biológico. Disse que considera os dois como pais e, mesmo com o falecimento do pai afetivo, que a criou até os nove anos de idade, não deseja perder sua referência.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou parecer favorável, sendo pelo atendimento do pedido de acrescentar o nome do genitor biológico na certidão de nascimento.
👶🍼 💰 A dupla paternidade já é reconhecida em vários casos nos tribunais de Brasília e reflete justamente o reconhecimento do vínculo afetivo sem que se exclua o vínculo biológico. O registro de dois pais ou duas mães fica consignado na certidão de nascimento, bem como em outros documentos em que a filiação se fizer necessária.
No caso em comento, a adolescente passará a ter dois pais e uma mãe em seu registro civil. Vale lembrar que esse reconhecimento abarca inclusive o direito sucessório, ou seja: a adolescente será herdeira de ambos os pais e da mãe. A decisão reflete a importância que está sendo conferida aos laços afetivos no âmbito do direito de família.
Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário (Pós-Graduação em Direito Previdenciário e MBA em andamento).