Tenha uma boa noite! Hoje é Domingo, dia 24 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🤙 👶🍼 💰POSSO TER OS NOMES DOS PAPAIS NA MINHA CERTIDÃO DE NASCIMENTO? QUE GANHO COM ISSO?

👉🤙 👶🍼 💰POSSO TER OS NOMES DOS PAPAIS NA MINHA CERTIDÃO DE NASCIMENTO? QUE GANHO COM ISSO?
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

Uma decisão incomum foi proferida recentemente na Comarca de Itapajé-CE.

Conforme a medida, os nomes dos pais biológico e afetivo devem constar na certidão de nascimento da filha adolescente.

De acordo com o processo, a mãe registrou na certidão de nascimento da filha o nome do marido dela. Inconformado, o pai biológico ingressou com ação na Justiça pleiteando o seu nome também no registro de nascimento. A paternidade dele foi comprovada com o exame de DNA. 👉🤙👶🍼 💰

Durante audiência, a adolescente demonstrou o desejo de continuar com o nome do pai afetivo, que a registrou, e também com o do pai biológico. Disse que considera os dois como pais e, mesmo com o falecimento do pai afetivo, que a criou até os nove anos de idade, não deseja perder sua referência.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou parecer favorável, sendo pelo atendimento do pedido de acrescentar o nome do genitor biológico na certidão de nascimento.

👶🍼 💰 A dupla paternidade já é reconhecida em vários casos nos tribunais de Brasília e reflete justamente o reconhecimento do vínculo afetivo sem que se exclua o vínculo biológico. O registro de dois pais ou duas mães fica consignado na certidão de nascimento, bem como em outros documentos em que a filiação se fizer necessária.

No caso em comento, a adolescente passará a ter dois pais e uma mãe em seu registro civil. Vale lembrar que esse reconhecimento abarca inclusive o direito sucessório, ou seja: a adolescente será herdeira de ambos os pais e da mãe. A decisão reflete a importância que está sendo conferida aos laços afetivos no âmbito do direito de família.

Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário (Pós-Graduação em Direito Previdenciário e MBA em andamento).

www.alpemax.com.br

[email protected]

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 661 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS