Tenha uma boa noite! Hoje é Sábado, dia 23 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
ULTIMAS NOTICIAS
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🤔🤨😷👨‍🍳🚑 APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

👉🤔🤨😷👨‍🍳🚑 APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

👉🤔🤨😷👨‍🍳🚑 A aposentadoria especial é devida aos profissionais que contribuírem por 25 anos e estejam expostos a agentes agressivos à sua saúde durante todo este período, que é o caso da aposentadoria especial do médico e demais profissionais da saúde.

Quais são os requisitos para obter a Aposentadoria Especial?

 

  • 25 anos de exercício da medicina
  • Não tem idade mínima, ou seja, normalmente ocorre por volta dos 50 anos de idade (em alguns casos antes)
  • Não há outros requisitos

 

Incialmente, saliento que os 25 anos contribuídos não precisam ser ininterruptos, pois ao contrário do que muitos pensam, basta que ao longo da sua vida, tenha contribuído por este período em condições especiais.

Também é importante ressaltar que tem direito à aposentadoria especial o profissional da saúde que contribuí ao INSS (RGPS) e ao também ao RPPS (regime próprio de previdência), inclusive podendo somar ambos.

Cumpre ressaltar que esse tipo de aposentaria é bem vantajosa quando comparada as demais, pois reduz o tempo necessário de contribuição para obter a aposentadoria, bem como não há incidência do famigerado fator previdenciário, o que conforme referido acima, aumenta e muito o valor do benefício previdenciário.

Boa notícia é que o STJ e todos os tribunais federais tem decidido que é possível o médico continuar exercendo a mesma profissão.

O médico, o enfermeiro, os técnicos de enfermagem e demais colaboradores tem direito a este benefício pois trabalha exposto aos agentes nocivos biológicos (vírus, fungos e bactérias).

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

 

 

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 859 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

1 Comentario

  1. Márcia

    Uma pena que com a Reforma da Previdência a idade será no mínimo com 61 anos. Como poderemos trabalhar por tantos anos sob condições insalubres? É pedir demais ao limitado corpo humano.

    Reply

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS