Falaremos agora de algo que mais cedo ou mais tarde ocorrerá com todos, o famoso, demorado ou rápido INVENTÁRIO JUDICIAL, para alguns um pesadelo, para outros nem tanto.
Pois bem, existem algumas hipóteses em que é obrigatório a realização do inventário pela via judicial, exemplificando temos os casos em que um dos herdeiros é menor ou incapaz e ou exista conflito entre os herdeiros, e o que fazer nessas situações mencionadas?
👉🤔🙄🚨🔨⚖Buscando mais rapidez é importante contratar um advogado especialista na área (sucessões), para que toda a documentação necessária, seja levada nos autos do processo, desde o início e por conseguinte tenhamos a finalização do serviço com êxito.
Importante também, buscar sempre que possível, um acordo entre os herdeiros, evitando que o juiz julgue o processo, pois tal julgamento implicará em demorará excessiva, enquanto que com o referido acordo o processo de inventário estará finalizando o quanto antes, podendo assim, ser lavrada a competente escritura pública (último ato terminativo do inventário).
Conforme referido alhures, o essencial no inventário judicial é estar assistido por um profissional especializado, que conheça todo o procedimento do inventário e desde o início já traga ao processo tudo o que for necessário para sua finalização, em alguns casos, o inventário judicial pode ser muito rápido, com os documentos certos e um profissional experiente, alguns juízes resolvem o assunto em pequeno curso de tempo, estando tudo finalizado e as partes satisfeitas.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.