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👉🤔😳 REFORMA DA PREVIDÊNCIA…E AGORA, SERÁ QUE TEREI QUE TRABALHAR ATÉ MORRER?😪⚰

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O Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287-2016), para fazer a chamada “reforma da previdência”. Esta PEC prevê mudanças radicais e pesadas para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada (RGPS).

Como todos sabem, sou especializado em iniciativa privada, então vou me ater às mudanças apresentadas no chamado RGPS – Regime Geral de Previdência Social (setor privado/trabalhador-povo).

Interessante reforçar que quem já está recebendo benefícios previdenciários e assistenciais não muda nada, pois as mudanças serão apenas para benefícios a serem concedidos depois que a PEC for aprovada, que poderá demorar mais que o previsto pelo Governo, levando em conta a PEC de 20/1988, que demorou quase um ano para ser aprovada, então nada de pânico para buscar uma melhor análise da sua situação, pelo menos por enquanto.

Iniciamos com as principais perguntas:

 

👉🤔😳- qual é a regra atual para as aposentadorias?

Há duas regras. A primeira é por tempo de contribuição. Os homens podem se aposentar com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres podem fazê-lo após 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.

Existe também a aposentadoria por idade, nessa os homens com 65 anos podem requerer aposentadoria aos 65 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, podem se aposentar com 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. 

 

– qual é a proposta do governo?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.

 

Esses fatores precisam ser combinados para que seja possível requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência. 

 

– e para quem vale isso?

Vale para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade inferior a 45 anos.

 

– é possível obter o valor integral da aposentadoria?

 

Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. Atualmente, o cálculo para chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95, sancionada pelo governo do PT em novembro de 2015.

 

– e o que isso significa? 

Significa que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral.

Caso queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos ou começar a trabalhar aos 16 anos.

Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos, no mínimo inadmissível, para não dizer outra coisa.

 

– como ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos?

Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Para esses casos, o governo impôs um outro cálculo para acesso ao benefício. Os trabalhadores deverão trabalhar mais 50% do tempo restante ao que faltava para se aposentar.

 

– essa reforma atinge quem já se aposentou?

Graças ao bom Deus, NÃO. A reforma da Previdência não vai atingir quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, não serão modificadas, por enquanto, as regras de aposentadoria de militares.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário.

www.alpemax.com.br

[email protected]

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