👉🤔💶💰💴💸Todos nós sabemos que a rotina do médico é cercada de diversas responsabilidades em ambiente insalubre, o que por si só lhe garante o direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, com 100% da renda, ou seja, sem incidência de fator previdenciário.
Nesse sentido, natural que ocorram dúvidas sobre como proceder com a aposentadoria especial de médico em casos onde o profissional possui múltiplas filiações.
Quando o médico possui várias filiações ao longo da vida ou simultaneamente, precisará comprovar a insalubridade em todas elas, e quando existir períodos concomitantes, isso não diminui o tempo de contribuição necessário, mas pode aumentar o valor do benefício ou possibilitar a obtenção de mais de uma aposentadoria, sendo uma em cada filiação.
Quando há períodos não concomitantes em filiações diferentes ao longo da vida, é possível somar esses diferentes períodos de atividade.
Todos os médicos tem direito à aposentadoria especial, desde abril de 2014, inexistindo necessidade de serem concursados, contratados ou autônomos, constituindo como documentos necessários para aposentadoria especial são:
– PPP e formulários antigos
– LTCAT
– Anotações em CTPS
– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
– Recebimento de adicional de insalubridade
– Perícia judicial no local de trabalho
– Perícia judicial por similaridade
– Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
Contudo, para cada diferente filiação é necessário também comprovação específica.
Aposentadoria Especial de Médico Autônomo que presta serviço para instituições de saúde ou cooperativas.
- a) Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
- b) Relação de Retenções de INSS efetuadas ou todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999.
Aposentadoria Especial de Médico Autônomo que atende apenas pessoas físicas.
- a) Carnês de Recolhimento do INSS;
- b) Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova).
Aposentadoria Especial de Médico empregado de empresa privada ou instituição de saúde.
- a) Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço.
Aposentadoria Especial de Médico concursado em órgãos públicos.
- a) Portarias de Nomeação e Demissão;
- b) Fichas Financeiras desde 07/1994.
Aposentadoria Especial de Médico empregado de órgãos públicos e concursado.
- a) Portarias de Nomeação e Demissão;
- b) Fichas Financeiras desde 07/1994.
Caso existe mais de uma destas funções, será necessário documentos de cada uma das funções exercidas.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.