Você sabia que é direito de todos os condutores recorrerem de uma multa de trânsito em todas as instâncias recursais que lhe são de direitos?
Assim como é comum o cometimento de infrações pelos condutores de veículos, também é comum que os órgãos responsáveis apresentem erros no momento do registro.
Ao se deparar com esses erros, é direito do condutor de recorrer da multa, seja através de uma defesa prévia, ou então de um recurso administrativo, a fim de sanar a injustiça sofrida.
Ao receber a notificação de autuação da multa, o condutor poderá apresentar uma defesa prévia, indicando os erros formais contidos nela.
A notificação deve conter requisitos indispensáveis como a tipificação da infração, local, data e hora que ocorreu a infração. Nela deverá constar a placa, a marca do veículo e por último a identidade do órgão ou autor que fez a autuação.
Em casos de multa por excesso de velocidade devem ser apresentados à velocidade apontada pelo tacômetro que nada mais é do que o aparelho que mostra a velocidade exata que o veículo se deslocava na via e a velocidade máxima permitida pela via onde o carro estava transitando.
É importante que o condutor atente-se a notificação e a todos os seus detalhes, pois havendo quaisquer erros ou irregularidades a mesma poderá ser desqualificada.
Além do mais, outro motivo que desqualifica a multa, é o prazo, sendo que a autuação deve chegar ao endereço do condutor com o prazo máximo de 30 dias.
Apresentado a defesa prévia e sendo esta negada, a conduta ainda poderá entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) em 1ª instância, e sendo este negada ainda caberá recurso para a 2ª instância, qual seja o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAM
Outra defesa importante, diz respeito a possibilidade de requerer a conversão de multa em advertência, sendo a multa de trânsito na pontuação de 3 pontos (leve) ou 4 pontos (média) e ainda, o condutor não tendo sofrido, um período de 12 meses anteriores a multa, nenhuma outra multa na mesma tipificação, ou seja, não seja reincidente em período de doze meses.
Enfim, para todas essas fases é necessário que sejam apresentados os documentos específicos, aos quais podem ser feitos individualmente pelo condutor ou com o auxilio de um advogado, a fim de evitar uma penalização injusta.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dra. LAÍS SANTOS DE MELO, OABMG 186.405
Advogada, especialista em direito do consumidor, integrante do Escritório ALPEMAX ADVOCACIA.