👉🙄🤔😱 Abordaremos um assunto importante, que muitas vezes, se não observado, perde-se dinheiro, e nos tempos atuais não é um bom negócio para ninguém.
Muitas vezes na alta do INSS, existem casos, onde o segurado consegue estabelecer sua condição para o trabalho no período que recebeu o auxílio doença, e retornará ao trabalho, todavia, ao voltar para a rotina de trabalho, o trabalhador/segurado verifica que não possui mais força como dantes, não produzindo resultados como antigamente.
Ele consegue trabalhar, mas não da mesma forma, ou não na mesma função. Nesse caso, o que pode ser feito para não ser abandonado?
Nos casos em que a incapacidade se tornou permanente para a função do trabalho que exercia, sendo direito do cidadão e dever do INSS. O procedimento de reabilitação profissional, deverá capacitá-lo para nova função, adequando à nova realidade que possui.
Tal reabilitação dever ser apropriada, e fornecer os meios para que o segurado possa buscar a devida recolocação profissional sem limitações. Ainda pelo período de duração, é obrigatório ao INSS manter o benefício por incapacidade em curso, até que o procedimento tenha aprovação de reabilitação profissional.
Entretanto, sendo possível manter o mesmo cargo, com sequelas consolidadas, diminuindo o rendimento do indivíduo, será devido então o AUXILIO ACIDENTE, prestação que é complementar ao salário, ou seja, o segurado continua trabalhando recebendo remuneração/salário e ainda receberá um plus/acréscimo equivalente a 50% da sua remuneração, visando justamente ser indenizado pela redução da capacidade laborativa do segurado.
Importante ressaltar também que os acidente de qualquer natureza permitem o recebimento do auxílio acidente, sendo necessário apenas que tais sequelas estejam consolidadas, causando a redução da capacidade de trabalho do segurado.
E uma vez, voltando ao trabalho, após um benefício previdenciário (auxilio doença) ou acidente, se mostra difícil, ou até mesmo inviável (para os casos de reabilitação), é importante verificar se o caso não comporta alguma das medidas supracitadas, pois infelizmente muitos segurados acabam perdendo a oportunidade conseguindo o seu direito.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.