👉🙄😱💰💶O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS, mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.
Sendo esse (segurado especial) todo trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, boia fria, meeiro e arrendatário.
Isso significa que para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:
- a família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
- poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
- a família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
- a subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
- a propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano.
Concluindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade comercial.
Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS.
Para isso, você vai precisar juntar documentos para provar o trabalho rural.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.