A norma legal proíbe o trabalho infantil, entretanto, uma vez constatado, sua ocorrência não pode prejudicar um trabalhador na hora de se aposentar.
Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu o tempo de contribuição, por atividade rural, desde os 12 anos de idade, de um cortador de cana-de-açúcar.
Com a decisão, a turma determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conceda a aposentadoria ao segurado no prazo de 45 dias, entendimento dado por unanimidade.
Após ter o pedido administrativo de aposentadoria por tempo mínimo negado pelo INSS, o trabalhador de 56 anos ajuizou ação previdenciária.
Ele pediu a conversão do período especial do trabalho em usinas de cana-de-açúcar e o reconhecimento do tempo de serviço rural como boia-fria, nas épocas de entressafra da cana e no período da adolescência.
O segurado sustentou que a atividade nas usinas é prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.