Nosso vizinho, ou seja, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu 👉😱🤔😷indenização por danos morais para uma mulher que teve prejuízos estéticos após se submeter a cirurgia plástica, digamos que um avanço, visto que contribuirá com os demais Tribunais do país, incluindo o nosso TJMG no julgamento de casos semelhantes.
A autora da ação demonstrou que celebrou contrato com o médico requerido para realizar dois procedimentos estéticos nos seios e após quinze dias percebeu ferimentos no local da cirurgia, que estavam com acúmulo de líquido.
Os julgadores concluíram no caso específico dos cirurgiões plásticos a atividade tem obrigação de resultado, diferentemente da maioria dos outros profissionais da medicina. Ou seja, a cirurgia estética deve alcançar os resultados prometidos pelo profissional. Assim, não há sequer a análise da culpa do médico, apenas deve se constatar o dano em razão da cirurgia mal sucedida.
De acordo com o magistrado, é indiscutível a obrigação de reparar o dano moral suportado pela autora, pois é induvidoso que o visível prejuízo estético decorrente da cirurgia acarretou-lhe sofrimentos e abalo psicológico.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
Nos vemos no próximo encontro.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário.