Uma idosa analfabeta que foi lesada por um contrato de empréstimo vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Intermedium.
A mulher, que é aposentada pelo INSS e recebe o benefício previdenciário pelo Banco Bradesco, firmou, sem perceber, um contrato de empréstimo com o Banco Intermedium, que consistia na retirada do valor emprestado do montante adquirido na aposentadoria.
No entanto, o contrato foi anulado porque não seguiu os requisitos legais, visto que quando qualquer uma das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a pedido da parte e subscrito por duas testemunhas, formalizando por instrumento publico. Não foi o que aconteceu.
Tanto a autora da ação quanto o Banco recorreram da decisão do juízo de primeiro grau. O banco alegou que a sentença estava equivocada e que o fato de a aposentada não ser alfabetizada não a tornava incapaz no sentido legal nem a impedia de realizar um contrato.
A cliente, por sua vez, argumentou que o Banco Intermedium não produziu as provas necessárias para identificar a sua suposta assinatura e que a empresa agiu de má fé.
Assim, ficou decidido que, a partir do momento que é reconhecida a nulidade do contrato, é necessário que os valores descontados da pensão previdenciária da idosa sejam devolvidos. No curso do processo, o banco já tinha devolvido R$ 5 mil, o correspondente aos danos materiais fixados.
Restaram os danos morais, pelos quais em grau de recurso determinou a quantia de R$ 5 mil de indenização.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OABMG 106.825
Advogado, especialista em direito previdenciário com Pós-Graduação e MBA.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.