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👉😡😱🤔😔😡😠INSS cancela: Auxilio-Doença e Aposentadorias.
O Governo do Brasil anunciou a suspensão de 341.746 auxílios-doença e 108.512 aposentadorias por invalidez no INSS, pagos entre o segundo semestre de 2016 e 30 de junho de 2018.
O cancelamento ocorre em razão de irregularidades encontradas nos cadastros dos usuários destes benefícios.
Os valores totais pagos durante o período chegam a R$ 9,6 bilhões, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social.
Até o final do ano, estima-se que outros R$ 5 bilhões gastos com os auxílios também sejam cortados. No total, serão revistos 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez.
As possíveis irregularidades estão sendo apuradas pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), criado em abril de 2016 e formado por técnicos e dirigentes da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos Ministérios do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil.
De acordo com o Secretário Federal de Controle Interno da CGU, Antônio Carlos Bezerra Leonel, ainda não se sabe quantas pessoas perderão os benefícios por conta de fraudes.
BOLSA FAMÍLIA
Nos últimos dois anos, além dos cortes feitos nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o Governo do Brasil excluiu, por conta de irregularidades, 5,2 milhões de famílias cadastradas no programa Bolsa Família.
No período, outras 4,8 milhões foram incluídas entre as beneficiárias. Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a medida permitiu que a fila de espera do programa continuasse zerada.
AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: SAIBA COMO SÃO CANCELADOS NO INSS
Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez: saiba como são cancelados no INSS. Acompanha os principais detalhes e todas as informações para colaborar com o beneficiário do INSS na questão de manter os benefícios em 2018.
De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio do INSS.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva.
Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença.
A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.
Na prática, se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa.
Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.
ENTENDA COMO FUNCIONA
Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentarem dúvidas sobre o benefício.
O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.
Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS.
A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.
Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa.
O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.
VEJA ABAIXO O TIRA-DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO COM INFORMAÇÕES DO INSS:
QUEM TERÁ O BENEFÍCIO REVISTO?
Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.
QUANTOS SEGURADOS SERÃO CONVOCADOS?
Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.
COMO O INSS VAI CONVOCAR OS SEGURADOS PARA A REVISÃO?
Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.
Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial (www.in.gov.br), como o que ocorreu no dia 1º de agosto com 55,1 mil segurados.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE PROCURAR AGORA O INSS PARA AGENDAR SUA PERÍCIA?
Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.
O QUE O BENEFICIÁRIO PODE FAZER PARA FACILITAR A CONVOCAÇÃO?
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).
AS PESSOAS AINDA ESTÃO SENDO CONVOCADAS?
As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia.
Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios cancelados. O Ministério do Desenvolvimento Social não informou quantos já foram convocados.
A próxima etapa da operação será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens.
O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO ATENDER AO CHAMADO DO INSS, O QUE ACONTECE?
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação.
A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.
QUEM PERDEU O PRAZO PARA AGENDAR A PERÍCIA E TEVE O BENEFÍCIO SUSPENSO, O QUE DEVE FAZER?
O beneficiário deverá ligar no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.
QUEM NÃO CONSEGUIU AGENDAR PORQUE TEVE PROBLEMAS PARA LIGAR NO 135 FAZ O QUE AGORA?
A orientação é ligar para o 135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.
O QUE PODE ACONTECER COM QUEM TEM O BENEFÍCIO REVISTO?
Em caso de o segurado estar recebendo o auxílio-doença e for constatado que ele está apto para trabalhar, ele é encaminhado para reabilitação profissional e tem o benefício cancelado.
Os benefícios podem ainda ser convertidos em aposentadoria por invalidez, em auxílio-acidente e em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.
Veja abaixo o que aconteceu com as 210.649 perícias realizadas: Pente fino do INSS Já foram realizadas mais de 210 mil perícias Benefícios cancelados: 168.396 Convertidos em aposentadoria por invalidez: 33.798
Convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: 1.105 Encaminhados para reabilitação profissional: 5.458 Convertidos em auxílio-acidente: 1.892 Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social
QUAIS OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E A DIFERENÇA ENTRE ELES?
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar.
Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial.
O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
APOSENTADOS POR INVALIDEZ COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE SERÃO CONVOCADOS PARA A PERÍCIA?
Não, somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade. Segundo a Previdência Social, será levada em conta a idade que o segurado tiver na data da convocação.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA E TEM MAIS DE 60 ANOS SERÁ CONVOCADO?
Sim, no caso do auxílio-doença não há limite de idade para convocação. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.
QUAL É A ORDEM DAS CONVOCAÇÕES?
Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: idade do segurado (beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente); tempo de manutenção do benefício (benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro).
QUE DOCUMENTOS OS BENEFICIÁRIOS DEVEM LEVAR NO DIA DA PERÍCIA?
O beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF.
É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.
SERÁ PRIORIZADA A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS JUDICIALMENTE?
Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente.
COMO O BENEFICIÁRIO PODERÁ CONHECER O RESULTADO DA PERÍCIA?
No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site (clique aqui para consultar).
TODOS OS MÉDICOS PERITOS PARTICIPARÃO DAS REVISÕES?
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Fonte www.g1.com.br