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Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.
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🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel.
Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União .
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF.
👉🤔 Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
Empresas que já usam o e Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.
👉📲👍 Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.