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 👉👁😱🐎🚨🚔🤫As apreensões cabem, e é de responsabilidade do próprio município e não da Policia Ambiental!

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Essa celeuma sobre a quantidade de animais soltos pelas vias públicas em todas as cidades, bairros, praças, distritos, povoados é de obrigação de o próprio município fazer as apreensões.

Cabe a Policia Ambiental somente quando há denuncias de maus tratos, os infratores serão punidos na forma da lei, apenas quando houver maus tratos.

👉😠😱😡🐖É por isso que esta essa “zona, casa da mãe Joana” essa bagunça; 🐐🐏🐑os cabritos subindo em veículos e escalando casas na região de chapadão de ferro, etc etc.

👉😠🐎🐎🐎“Os cavalos, vacas, bezerros ‘potrinho’, outros animais atrapalhando a vida de terceiros, destruindo propriedades, e colocando a vida de motoristas e transeuntes em perigo”.

 Os Tenuemente Cortes foi bastante objetivo ao afirmar que as fiscalizações, apreensões e manejo desses animais são de responsabilidade do município e de seus proprietários inrresponsaveis.

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG

NOTA DA POLICIA AMBIENTAL!!!

MAUS TRATOS A ANIMAIS

São crescentes as denúncias que versam sobre maus tratos a animais domésticos. Esse crime está previsto no Art.32 da lei 9605/98. Também, a lei estadual nº 22231/16 vem elencar quais condutas configura esse tipo penal.

Com relação ao crime de maus tratos, cabe a Polícia adotar as providências necessárias, ressaltando que a lei 9605/98 comina pena de 03 meses a 01 ano e multa. Na seara administrativa há ainda previsão de multa que varia de 300 a 1000 UFEMGs.

Já com relação aos animais domésticos, soltos em via pública onde não haja maus tratos, a Polícia Militar Ambiental não possui competência para efetuar o recolhimento. No entanto, a lei municipal 2148/90 autoriza o município a fazê-lo.

Há que se ressaltar que em Patrocínio esse recolhimento tem sido feito constantemente, em parceira entre a Polícia Militar Ambiental e o Município.

Por outro lado, a responsabilidade por eventuais danos que tais animais possam causar é do proprietário.
Por fim é necessário esclarecer que muitas pessoas tem feito denúncias de maus tratos, quando na verdade trata-se de perturbação do sossego.

Neste caso é necessário que o denunciante relate fidedignamente a situação, a fim de que seu problema seja realmente resolvido.

Fonte: Polícia Militar Ambiental de Patrocínio.

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