Essa celeuma sobre a quantidade de animais soltos pelas vias públicas em todas as cidades, bairros, praças, distritos, povoados é de obrigação de o próprio município fazer as apreensões.
Cabe a Policia Ambiental somente quando há denuncias de maus tratos, os infratores serão punidos na forma da lei, apenas quando houver maus tratos.
👉😠😱😡🐖É por isso que esta essa “zona, casa da mãe Joana” essa bagunça; 🐐🐏🐑os cabritos subindo em veículos e escalando casas na região de chapadão de ferro, etc etc.
👉😠🐎🐎🐎“Os cavalos, vacas, bezerros ‘potrinho’, outros animais atrapalhando a vida de terceiros, destruindo propriedades, e colocando a vida de motoristas e transeuntes em perigo”.
Os Tenuemente Cortes foi bastante objetivo ao afirmar que as fiscalizações, apreensões e manejo desses animais são de responsabilidade do município e de seus proprietários inrresponsaveis.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG
NOTA DA POLICIA AMBIENTAL!!!
MAUS TRATOS A ANIMAIS
São crescentes as denúncias que versam sobre maus tratos a animais domésticos. Esse crime está previsto no Art.32 da lei 9605/98. Também, a lei estadual nº 22231/16 vem elencar quais condutas configura esse tipo penal.
Com relação ao crime de maus tratos, cabe a Polícia adotar as providências necessárias, ressaltando que a lei 9605/98 comina pena de 03 meses a 01 ano e multa. Na seara administrativa há ainda previsão de multa que varia de 300 a 1000 UFEMGs.
Já com relação aos animais domésticos, soltos em via pública onde não haja maus tratos, a Polícia Militar Ambiental não possui competência para efetuar o recolhimento. No entanto, a lei municipal 2148/90 autoriza o município a fazê-lo.
Há que se ressaltar que em Patrocínio esse recolhimento tem sido feito constantemente, em parceira entre a Polícia Militar Ambiental e o Município.
Por outro lado, a responsabilidade por eventuais danos que tais animais possam causar é do proprietário.
Por fim é necessário esclarecer que muitas pessoas tem feito denúncias de maus tratos, quando na verdade trata-se de perturbação do sossego.
Neste caso é necessário que o denunciante relate fidedignamente a situação, a fim de que seu problema seja realmente resolvido.
Fonte: Polícia Militar Ambiental de Patrocínio.