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Lula pode ganhar semi-aberto ainda este semestre

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Por Miguel do Rosário

www.ocafezinho.com
11 de fevereiro de 2019 : 17h30
A notícia já tem uma semana, mas passou despercebida por este blog. Apesar de nossas críticas políticas a Lula, e, sobretudo, às táticas usadas pelo PT relacionadas ao ex-presidente, somos fervorosos torcedores por sua liberdade.

Não achamos estratégico colocar a pauta do “Lula livre” como central na luta do campo progressista, também porque não consideramos eficaz para os próprios objetivos a que ela se propõe. A relação entre a esquerda e o judiciário precisa ser distensionada.

Precisamos pensar estratégias para atrair o judiciário para o campo progressista, com inteligência, franqueza e persuasão, e não empurrá-lo, com xingamentos e gritos, para a direita reacionária.

Se o PT forçar novo tensionamento, o judiciário simplesmente vai acelerar nova condenação de Lula, impedindo-o de gozar do regime semi-aberto.

É preciso jogar com pé no chão, olhando as regras de um judiciário muito conservador, até porque o próprio PT e Lula foram responsáveis por esse conservadorismo, ao entupir as cortes superiores de juízes de direita.

No Correio Braziliense

Supremo pode liberar Lula para regime semiaberto

Petista já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, e foi condenado a mais 12 anos e 11 meses na ação envolvendo o sítio de Atibaia nesta quarta-feira

Por Bernardo Bittar e Renato Souza

postado em 06/02/2019 18:33 / atualizado em 06/02/2019 20:04

Mesmo com nova condenação, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem chances de ser transferido para o regime semiaberto, ou para a prisão domiciliar, ainda neste semestre.

Nesta quarta (6/2) a Justiça de Curitiba sentenciou o petista por supostos crimes envolvendo o sítio de Atibaia (SP). Na decisão, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª região, impõe mais 12 anos e 11 meses de cadeia a Lula, que ainda pode recorrer.

Em nova condenação de Lula, juíza estipula em R$ 86,4 milhões reparação de danos
Na Segunda Turma do STF, onde Lula será julgado, o comentário entre os ministros é que as penas atribuídas a Lula são excessivas, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido.

O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem. Assim, com a pena total diminuída, o ex-presidente pode receber o benefício de progressão de regime, porque já teria cumprido um sexto da pena.
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Atualmente, o petista está no regime fechado. Fica em uma sala especial na sede de Polícia Federal de Curitiba, desde 7 de abril do ano passado.

No semiaberto, poderia sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite, para dormir na cela. Na prisão domiciliar, Lula pode ser obrigado a obedecer algumas regras, como uso de tornozeleira eletrônica ou limitações de horário para sair de casa.

Após a decisão de Justiça, parlamentares que estavam no Congresso comentaram sobre o caso. Para Marcel Van Hattem (RS), líder do Novo, a sentença foi considerada uma “notícia alvissareira que faz com que o Judiciário brasileiro seja congratulado”. Nas palavras dele, representa o “respeito ao Estado de direito”.

O senador Humberto Costa (PT-PE), líder do partido, criticou a nova condenação do ex-presidente. “É lamentável constatar, com tristeza, que, no Brasil, parte do Judiciário não se preocupa em promover a Justiça e condena sem provas”, afirmou ao sair de sessão em que foram escolhidos os novos integrantes da Mesa Diretora do Senado.

Na avaliação dele, a dosagem de pena foi aplicada apenas para garantir que seja cumprida em regime fechado.

Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do partido, afirmou tratar-se de uma perseguição, mesmo argumento usado pela defesa do petista. “Logo agora que Lula está prestes a receber o Nobel da Paz”.

Solto em 4 anos

Somadas, as penas do ex-presidente Lula chegam a 25 anos de prisão. No entanto de acordo com a lei penal brasileira, ele poderá deixar a prisão em quatro anos, quando cumprir 1/6 da pena, caso não sofra outras condenações até lá.

A primeira sentença do ex-presidente, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi de 12 anos e um mês, em decorrência do processo relacionado ao triplex do Guarujá, em São Paulo.

Nesta quarta-feira (6/2), o petista recebeu mais uma condenação, desta vez de 12 anos e 11 meses na ação penal em que ele é réu por conta da acusação de receber o sítio de Atibaia em forma de propina.

O Ministério Público afirma que a propriedade foi repassada por empreiteiras envolvidas na Lava-Jato.

Além de recursos que podem ser apresentados no TRF-4 e nos tribunais superiores para reduzir a pena, ele pode obter outros benefícios legais.

O advogado criminalista Andrei Cavalcanti explica que esse benefício deve ser solicitado pela defesa quando o requisito legal for cumprido.

“A Lei Penal define que nenhuma pessoa pode ficar presa em regime fechado por mais de 30 anos. A pena ainda não supera os 30 anos, ele terá que cumprir 1/6 do tempo determinado e poderá então solicitar progressão do regime”, disse.

Andrei destaca também que é possível solicitar a progressão de regime por conta de problemas de saúde. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que caso seja provado que o estabelecimento prisional não possua infraestrutura ou capacidade médica para atender o interno lá, é possível, em caráter excepcional, a concessão do benefício ao condenado ainda em regime semiaberto ou fechado”, completou.

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