Tenha um bom dia! Hoje é Sexta, dia 29 de Março de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

COMO RECEBER AUXILIO DOENÇA TRABALHANDO!

COMO RECEBER AUXILIO DOENÇA TRABALHANDO!
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

⚡⚡💣💲💲Falaremos hoje sobre algo favorável, diria que seria um oásis em meio a essa enxurrada de más notícias pelo menos é o que se vê no setor da previdência geral, ou seja, segurados do INSS.

Inicialmente cabe explicar que o auxilio doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS, que comprove estar incapacitado de exercer atividade habitual e ou laboral.

Conforme dito no título, há situações que o segurado não tem outra opção a não ser trabalhar e depois discutir o recebimento dos atrasados gerados pelo benefício na Justiça, e eis que, atualmente terá grandes chances de vitória, ou seja, de receber os valores desde a entrada do requerimento no INSS, uma vez que dispomos de um novo entendimento relativo ao assunto, onde o Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento, já pacificado pela Súmula 72, de que é possível receber benefício por incapacidade (auxilio doença / aposentadoria por invalidez), durante o período em que houver o exercício de atividade remunerada (trabalhou), quando comprovado que o segurado estava incapaz para exercer as atividades habituais na época em que trabalhou.

Assim sendo, caso você tenha pedido algum benefício por incapacidade (auxilio doença e ou aposentadoria por invalidez), sendo esse corriqueiramente negado ou cessado/cortado posteriormente, você poderá receber todo valor desde a DER (data entrada do requerimento), junto ao INSS.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Nos vemos no próximo encontro.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OAB/MG 106.825

Advogado, especialista em direito previdenciário (Pós-Graduação em Direito Previdenciário e MBA em andamento).

www.alpemax.com.br

[email protected]

 

 

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 1842 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS