Tenha uma boa tarde! Hoje é Quinta, dia 09 de Janeiro de 2025. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉❓🤔👁📢🙄🔍🕵🔎😱Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza é Questionado Sobre Falta de Publicação de Atos Normativos

👉❓🤔👁📢🙄🔍🕵🔎😱Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza é Questionado Sobre Falta de Publicação de Atos Normativos
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

👉❓🤔👁📢🙄🔍🕵🔎😱Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza é Questionado Sobre Falta de Publicação de Atos Normativos

Cruzeiro da Fortaleza, MG – O prefeito municipal Antônio Cortes de Almeida, popularmente conhecido como Dr. Antônio, está sendo questionado sobre a ausência de publicação dos atos normativos do município.

A falta de publicação das portarias tem gerado dúvidas sobre a validade desses atos, especialmente no que diz respeito às nomeações de servidores, principalmente os comissionados.

De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos administrativos, incluindo portarias e decretos, devem ser publicados para terem validade.

A não publicação desses atos pode resultar em nulidade, conforme jurisprudência e recomendações de órgãos superiores, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público.

Atualmente, os servidores estão desempenhando suas funções nas respectivas secretarias, mas sem a devida formalização através de portarias publicadas.

👉❓🙄🤔Essa situação levanta preocupações sobre a legalidade e a transparência das nomeações e demais atos administrativos.

Perguntas ao Prefeito:
1. Por que os atos normativos, incluindo portarias de nomeação, não estão sendo publicados?

2. Quais medidas estão sendo tomadas para regularizar essa situação e garantir a transparência e legalidade dos atos administrativos?

3. Como a administração municipal pretende assegurar que todos os atos normativos futuros sejam devidamente publicados?

📢❓🤔⁉A população de Cruzeiro da Fortaleza aguarda respostas e ações concretas para resolver essa questão e garantir a conformidade com a legislação vigente.

👉❓👊⚖❓⁉Alguns cidadãos já estão protocolando denúncias junto à Promotoria de Justiça solicitando providências.

 


 

Pronto,👊👊👊🗣🗣👶 falei!

 


 

 

👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa: as notícias me persegue”.


👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.


 


Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 703 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

4 Comentarios

  1. Tô entendendo é mais nada

    Kkkkkkkk
    Tem um tal de Fabiano Divino q tá pior que a primeira dama
    Kkkkkkkkkkk
    Não desgruda do homi
    Tá numa mesa de fora do gabinete e vai atrás do homi até p cagar
    Ainda não vi portaria de nomeação dele
    Vi fala que é segurança
    Mais também num vi licitação de segurança
    Descobri pra nois aí portilho

    Reply
  2. Eleitor do 15

    Kkkkkkkkkkkk
    Foi só vc publicar a matéria o site tá bombando de portarias kkkkkkk
    Fazendo hoje com data retroativa do dia primeiro que sequer teve expediente
    Vc é o cara Portilho
    Tá fazendo povo trabalhar kkkk

    Reply
  3. Passarinho Azul

    Considero o questionamento apresentado extremamente válido, pois está diretamente relacionado à transparência na Administração Pública. No entanto, cabe ressaltar que, embora a situação possa aparentar ser uma manifestação motivada pelo descontentamento da oposição com os resultados das eleições, há certa incoerência em sua abordagem.

    Por que a mesma oposição não se manifestou sobre as irregularidades ocorridas durante a gestão do ex-prefeito Aguinaldo, particularmente no que se referiu ao Concurso Público 01/2023 da Prefeitura de Cruzeiro da Fortaleza? Um exemplo claro é a inclusão da etapa de avaliação psicológica, que não possui respaldo nas legislações municipais vigentes.

    A legislação aplicável ao caso, composta pela Lei Complementar nº 839/2005, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal, e pela Lei Complementar nº 831/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não prevê a realização de avaliação psicológica nos concursos públicos realizados no município.

    Os seguintes dispositivos evidenciam essa ausência de previsão legal:

    – Art. 3º, III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2005: o ingresso do servidor na carreira se dará sempre mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

    – Art. 39 da LEI COMPLEMENTAR Nº 839/2005: A investidura em cargo de carreira dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro padrão da respectiva carreira.

    -Art. 11, § 2º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 831/2005: É facultada a aplicação de provas práticas ou prático orais, nos casos em que comissão do concurso entender necessário e/ou conveniente, devendo assim constar do edital convocatório.

    – Art. 42 da LEI COMPLEMENTAR Nº 831/2005: A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Além disso, a Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, embora não haja previsão legal para a aplicação do teste psicotécnico nos concursos municipais de Cruzeiro da Fortaleza/MG, ele foi realizado.

    Portanto, qual é a invocação legal da oposição para tal irregularidade?! Vamos deixar de ser hipócritas e trazer à tona esses questionamentos também!

    Reply

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS