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😱👉⚖🕯⚰😔🕯😪 🕯⚰FALECIMENTO….o que fazer com relação aos bens?!?!

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Hoje trataremos de um assunto delicado, mas que deve ser enfrentado, assim sendo, temos que, quando uma pessoa falece, para que se possa fazer a transmissão dos bens deixados aos herdeiros, é necessário realizar o INVENTÁRIO, que pode ser judicial ou extrajudicial.

O inventario judicial tramita perante o Poder Judiciário (juiz de direito) através de um processo, que corre no fórum, enquanto o extrajudicial pode ser realizado perante um Cartório de Notas. Mas como escolher o melhor procedimento para realizar o inventário?

O inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido. O preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os cartórios do estado e depende do valor do patrimônio deixado.

Já o inventário judicial, é realizado quando existe discordância em relação a partilha dos bens, existe herdeiro menor ou incapaz e ainda há testamento deixado pelo falecido. Nesses casos o processo será mais demorado e quem fará a partilha dos bens será o juiz.

No inventário são arrolados todos os bens deixados, incluindo bens móveis e imóveis, bem como eventuais dívidas. Não é demais lembrar, que todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, porém até o limite da herança.

Só após a realização do inventário é que ocorre a transmissão dos bens aos herdeiros, assim, apenas após esse procedimento é que os herdeiros poderão dispor dos bens deixados, como por exemplo vendê-los.

Por isso a importância de se realizar o INVENTÁRIO, lembrando que o prazo para início do inventário é de 60 dias contados da data do óbito, depois desse prazo irá incidir multa sobre o valor do imposto a ser pago, o ITCMD (imposto pago ao Estado).

Independentemente da forma escolhida para fazer o inventário, extrajudicial ou judicial, haverá obrigatoriedade do pagamento do imposto, ITCMD, e do acompanhamento de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens.

Desse modo, é sempre importante conversar com o profissional especializado para escolher a melhor via para prosseguir com o inventário, analisando as peculiaridades de cada caso para eleger o melhor caminho.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.

 

Por Dra. Daniela Horácio, OAB/MG 201.510

Advogada, especialista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & advogados.

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[email protected]

 

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