Tenha uma boa tarde! Hoje é Quinta, dia 28 de Março de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🤔😱⚖🚓🚨❓ESTA PROIBIDO!!!! STF proíbem prefeituras de impedir o funcionamento da Uber e de outros aplicativos de transporte.

👉🤔😱⚖🚓🚨❓ESTA PROIBIDO!!!! STF proíbem prefeituras de impedir o funcionamento da Uber e de outros aplicativos de transporte.
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

Em decisão unânime, ministros do STF proíbem prefeituras de impedir o funcionamento da Uber e de outros aplicativos de transporte.

Na tarde da última quarta-feita (08/05), os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram para continuar o julgamento da constitucionalidade de duas leis municipais sobre transporte por aplicativo.

A primeira, uma lei paulistana da câmara de vereadores da cidade que proibia o uso de veículos particulares para transporte remunerado de passageiros.

Apesar da lei já não ter validade na prática (o ex-prefeito Fernando Haddad validou os apps por decreto), a questão foi levada até o supremo junto com uma lei da cidade de Fortaleza.

Segundo o Partido Social Liberal, que entrou com recurso contra a lei fortalezense, ela estava sendo usada para perseguir os motoristas por aplicativo.

Assim, a questão, que já havia sido iniciada em dezembro, voltou à pauta do judiciário.

Na primeira parte do julgamento, os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade dos apps de transporte.

Porém, o ministro Ricardo Lewandowski pediu mais tempo para analisar o caso.

Então, no seu voto de ontem, o ministro entendeu que as leis municipais podem interferir apenas nos táxis. Pois, segundo sua concepção, não pode interferir nos transportes particulares de aplicativo.

Segundo o ministro, a proibição dos apps impede a livre iniciativa e a concorrência. Assim, o direito de escolha dos consumidores seria prejudicado.

Ministros enxergam o serviço de forma positiva
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski citou estudo do Cade, que aponta que a chegada dos aplicativos foi positiva. Além disso, o estudo mostra que não há justificativas econômicas para a proibição.

O ministro Marco Aurélio Mello revelou que usa o serviços dos transporte por aplicativo. Segundo ele, os apps se tornaram um serviço mais seguro do que o táxi.

Os outros ministros seguiram o entendimento dos relatores, considerando os apps legais e impedindo que as prefeituras realizem regulamentações proibitivas.

Hoje (09/05), os ministros voltaram a debater o tema para delimitar o papel das regulamentações municipais.

Então, ficou decidido que as prefeituras não podem contrariar a lei federal, proibindo ou restringindo a atividade dos apps.

Em maio de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da câmara número 28, que regulamentou os transportes por aplicativo.

Na prática, a lei deu maior segurança jurídica para o funcionamento dos aplicativos. No entanto, liberou para as prefeituras realizarem suas próprias regulamentações.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “municipalizar” a regulamentação não foi a maneira ideal de definir as regras para os aplicativos.

Além da definição exata da atividade do motorista de aplicativo e a responsabilização dos municípios, a lei definiu:

Obrigatoriedade da Carteira B ou superior;
Definição de idade máxima do veículo;
Certificado de registro e licenciamento do veículo;
Antecedentes criminais.
O que disseram os aplicativos?
Segundo a Uber, “a decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades”.

Além disso, ela afasta medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás eexigênciade placas de cidades específicas

Para a 99, a decisão do Supremo é positiva, pois traz segurança jurídica ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

“(…) deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”.

Para conferir todo o processo, confira na página do STF.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 1398 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

5 Comentarios

  1. Met'lho Sfer'rus

    ou seja a prefeitura não pode proibir…..mas pode sim e deve, regulamentar…porque qualquer um ta se achando no direito de sair transportando pessoas por aí….tem de ter lei e regras, que todos os interessados devem cumprir….inclusive pagando os impostos….mas quando fala de ”deveres” o povo chia…reclama…esperneia…..se não por ordem, daqui a pouco tem até carroceiro se achando o ”uber”…..

    Reply
  2. Maria

    Conteúdo antigo , palavra final foi do Michel temer em 2018 , e eu tô vendo vc apagar os comentários portilho , deixou o povo saber só aquilo que lhe convém , fica aí misturando suas postagens com site de prostituição kkkkkkkk

    Reply

Enviar comentario para Yahooooooooooooooooooo Cancelar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS