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👉😷🤧❌🌡🔬😷😱🤔De “decreto em decreto” a cidade retoma a normalidade!

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 O prefeito na manhã desta quarta feira dia, 08/04/2020 decretou “mais um decreto” de muito que já foram decretados e depois de. Para atender a demanda de pedidos.

Não sendo diferente esse ultimo DECRETO Nº 3.679 DE 08 DE ABRIL DE 2020, “decreta” que a partir de segunda feira o” decreto” está valendo para algumas restrições básicas e sem muitas proibições.

É fato!!! O corona-assassino ainda não atingiu o seu ápice de contaminação que ainda estar por vir, só que os comerciantes numa “pressão de 40 graus” fez falar a oferta e a procura, ou seja, se as loterias estão todas abarrotadas de futuros cononeiros, se os bancos estão aliciando futuros conoeiros, o prefeito fez.

 Agora não venha depois querer culpar a administração se o aumento da contaminação chegar a números maiores do que já temo.

Liberar que os vírus contaminem mais e mais futuros pacientes, é muito prematuro porque a cidade e nenhum lugar do mundo estão preparados para uma futura epidemia…

👉🙄🤔😧🙄😱😷 RESUMO! Fica em casa!

PRONTO FALEI!

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/M .

 

DECRETO Nº 3.679 DE 08 DE ABRIL DE 2020.

 

MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO as restrições temporárias no comércio com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

 

O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020:

D E C R E T A:

 

Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), DETERMINO até 30 de abril de 2020:

I – a suspensão de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, religiosas, científicas do setor público e do setor privado;

II – a suspensão de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas, clubes sociais e afins no âmbito público e privado;

Art. 2º – Será mantida a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, inclusive Centros de Educação Infantil e Creches, até o dia 30 de abril.

  • 1º – Será mantida a realização de aulas e atividades de ensino a distância pelas escolas, com a participação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º – Os velórios e funerais no Município de Patrocínio, ficam proibidos conforme DETERMINADO pelo Ministério da Saúde, em razão da aglomeração de pessoas e risco de contágio do COVID-19 até 30/04/2020.

Art. 4º –  Os Bancos e Lotéricas deverão manter o atendimento normal, utilizando-se os cuidados de segurança de saúde, inclusive com os clientes dentro das agências, mantido o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 01 (um) metro, impedindo que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento, que ficará sob a responsabilidade das Instituições;

Art. 5º- As atividades industriais, deverão utilizar plano de manejo e técnicas sanitárias, de saúde e segurança do trabalho, inclusive as atividades voltadas aos produtos essenciais, como alimentação.

  • 1º – a atividade de mineração deverá apresentar para autoridade sanitária plano de trabalho e saúde dos funcionários, com limitação da operação em 30% (trinta por cento) da capacidade, inclusive capacidade reduzida no transporte dos empregados, não excedendo 30% (trinta por cento) da capacidade máxima por veículo, com 02 (dois) metros de distância entre cada indivíduo.
  • 2º – a vigilância sanitária deverá fiscalizar diariamente o cumprimento das medidas de saúde, distanciamento, segurança do trabalho, na operação da indústria e transporte dos funcionários.

Art. 6º – A cobrança nas áreas de estacionamento rotativo em todo Município de Patrocínio, em razão da situação de emergência relativa ao COVID-19 ficarão suspensas até 30/04/2020.

Art. 7º – Fica autorizado o atendimento ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde, em especial:

I – A proibição de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, incluindo funcionários e clientes, respeitando a distância mínima de 01 (um) metro entre as pessoas;

II – Deverão dispor de álcool em gel para uso dos clientes na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários;

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor a partir de 13/04/2020, após a fixação no painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM, e terá vigência até 30/04/2020, revogadas as disposições em contrário.

Patrocínio-MG, 08 de abril de 2020.

 

Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

VISITAS NESTA MATERIA: 1467 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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10 Comentarios

  1. Realista

    Portilho cobre para nós o boletim epidemiológico diário, vamos ver se vão divulgar ou se vão camuflar ele. Por que queria muito que tudo co tinuasse sob controle na nossa cidade, mas a julgar pela quantidade de pessoas na rua…so Deus. Ministério público tenha misericórdia e acompanhe está situação..

    Reply

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