Sabemos que o atestado médico é o documento mais importante em um pedido de benefício por incapacidade (auxilio doença) no INSS ou na perícia médica da prefeitura.
Caso ele esteja incompleto ou ilegível o(a) requerente/segurado provavelmente não vão conseguir receber o benefício desejado e muitas vezes acaba tendo que recorrer à Justiça.
Para evitar qualquer problema e agilizar a concessão do benefício acima, o atestado médico deve conter:
1 – indicação da data estimada do início dos sintomas da doença;
2 – ter redação legível e sem rasuras, com a assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
3 – possuir informações sobre a doença e sintomas;
4 – preferencialmente constar com a Classificação Internacional de Doenças, mais conhecida pela sigla “CID 10”;
5 – informar período estimado de repouso necessário.
É bom lembrar que é possível complementar com exames, receituários, prontuário médico, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.
Caso o atestado não tenha essas informações, vale fazer um questionário para o médico q faz o tratamento, com algumas dessas perguntas.
Quanto melhor a documentação médica apresentada, maior a chance de você conseguir o benefício.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. Alessandro P. Magalhães
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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