👉😱⚖🚀🔛👁💀💵💴💎💳💰👻👻👻⚰💣🕯⏲🔦MITOS / FANTASMAS!!
Esses mitos ou fantasmas são os que mais escuto na advocacia previdenciária/INSS.
Passemos analisar cada um deles:
1) Sim, a aposentadoria é acumulável com a pensão por morte. O que mudou recentemente foi a regra de cálculo, mas o acumulo é perfeitamente possível!
2) Um novo casamento já foi motivo de cessação da pensão por morte, por isso as pessoas ainda acreditam nisso, porém, atualmente, o fato de um novo casamento ou união estável não cessa o benefício de pensão por morte.
3) No regime geral de previdência social o pagamento da pensão por morte ao filho é até os 21 anos de idade independentemente se tiver ou não estudando.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. Alessandro P. Magalhães, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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