Suspensão liminar foi acatada pelo colegiado do TCE/MG /https://dianews.com.br/Publicacao.aspx?id=338343#.YyxZTL9BJv4.whatsapp
“A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou duas suspensões de editais que já haviam sido determinadas, em caráter liminar, por conselheiros que são membros do colegiado. A primeira decisão suspendeu um processo licitatório deflagrado por um consórcio da área de saúde e a outra envolveu um processo seletivo no município de Patrocínio. Os conselheiros aprovaram por unanimidade as decisões monocráticas durante a sessão semanal da Primeira Câmara, realizada no dia 20/09/2022 sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz”.
No julgamentto “foi referendado o voto do conselheiro Durval Ângelo, que havia determinado “a suspensão do Processo Seletivo regido pelo Edital n. 01/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio” (processo nº 1.127.079). O procedimento tinha como objetivo a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e inscrições previstas para o período compreendido entre 1º e 11/11/2022.”
A matéria ainda esclarece que o processo relativo a Patrocínio/Mg “foi formalizado através de uma representação da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão (CFAA), órgão da área técnica do Tribunal de Contas, que levantou várias irregularidades como a falta de justificativas para a realização de contratações temporárias, a inexistência de agentes comunitários efetivos e a falta de comprovação de ampla publicidade ao processo seletivo”.
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