Homem já foi vacinado com duas doses da Coronavac, mas argumentou que teste de sorologia não acusou a presença de anticorpos contra o vírus
O juiz Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível de Guaxupé, no Sul de Minas, decidiu que um idoso de 75 anos tome a terceira dose de uma das vacinas contra a Covid-19. O homem já foi vacinado com as duas doses da Coronavac.
O pedido à Justiça foi feito depois que o requerente fez um teste de sorologia, que não acusou a presença de anticorpos contra o vírus.
A sentença é polêmica, já que não há comprovação científica de que todas as pessoas desenvolvam os anticorpos após a imunização. O documento foi assinado neste sábado (17), e o município tem 24 horas para cumprir a ordem, após o recebimento da decisão.
O magistrado, em sua decisão, reconhece que organizações médicas não confirmam que o exame de sorologia atesta que a “agulhada” funcionou.
No entanto, ele afirmou que não há essa discussão entre cientistas e que o idoso teria o direito à terceira dose. O magistrado justificou ainda que ele tem hipertensão e é acompanhado por um médico vascular.
“No caso em apreço, o requerente, um senhor de 75 (setenta e cinco) anos é portador de hipertensão, bem como cardiopata, além de ter sido submetido a tratamentos e até nos dias atuais tem sido acompanhado por médico vascular, com intuito de prolongar sua vida, bem como manter o seu bem-estar, ou seja, de acordo com todo o seu histórico de saúde, se encaixa perfeitamente no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do Coronavírus.
Eficácia
Ele apontou ainda que a terceira rodada não deve ser realizada com a Coronavac, já que há um debate do efeito do imunizante.
“É bem de ver que se trava uma discussão entre cientistas sobre estar a referida vacina suspeita de não possuir efeitos.
Mesmo entre os imunizados no país, há uma preocupação crescente sobre a proteção oferecida pela Coronavac, embora os estudos feitos até agora demonstrem que ela funciona.
Dos 949 profissionais de saúde que morreram de Covid-19 na Indonésia entre fevereiro e junho, 30 haviam recebido as duas doses dessa vacina, o que já serviu de pretexto para lançar dúvidas sobre a eficácia e a segurança dela”, escreveu o juiz.
Multa
O município está sujeito a multa, caso não cumpra a sentença.
“Caso não esteja à disposição do município outra marca de vacina, tem o requerente o livre arbitrio de aguardar o município receber vacina outra.
Condeno o Prefeito Municipal no pagamento 1.000,00 (um mil reais), em sede de multa diária, para o caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja responsabilidade é da pessoa física do sr. Prefeito, sem o prejuízo de sua responsabilização civil e criminal do alcaide acima nominados.
Na ocasião de inclusão do nome do autor na referida lista, faça-se constar o caráter sub judice, a m de dirimir possíveis questionamentos relativos à quebra de isonomia”, determinou o juiz.
corpo do cara já deve estar igual uma gelatina