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Existem inúmeros direitos desconhecidos pelos aposentados, e um deles é a garantia de quitação do contrato de financiamento dos aposentados por invalidez.

Dentro do contrato do financiamento existe um contrato acessório de seguro que nada mais é que um valor pago junto com a parcela mensal do financiamento.

Assim, ao assinarem o contrato de financiamento com o banco para a compra da casa muitas pessoas concordam com essa cláusula que prevê a cobrança mensal deste seguro.

Qualquer tipo de financiamento é passível de quitação no caso de aposentadoria por invalidez, tanto em instituições públicas (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil), como em privadas (Banco Itaú, Bradesco, Santander etc).

Em princípio, a doença que determinou a invalidez (incapacidade total e
permanente) deverá ser posterior à assinatura do contrato de nanciamento.
No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa da invalidez
decorrer, não da condição inicial, mas sim do agravamento ou cronicidade da
doença, o paciente tem direito ao benefício.
Você é aposentado por invalidez ou conhece alguém nessa situação que não
tem conhecimento sobre a quitação de nanciamento?
📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda
diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. Alessandro P. Magalhães, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do
Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
WWW.ALPEMAX.COM.BR
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