DECRETO Nº 3.905 DE 16 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso
I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06
de fevereiro de 2020 e,
D E C R E T A
Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da
coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus,
(COVID-19), ficam prorrogados os prazos e medidas contidos no Decreto nº 3.882 de 07
de junho de 2.021 até 23 de julho de 2.021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir do dia 16 de julho de 2021, sem
prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação
Mineira dos Municípios – AMM.
Patrocínio-MG, 16 de julho de 2021.