Você sabia que o trabalhador não pode ser prejudicado se o patrão descontou valores e não repassou ao INSS?
Poucos sabem, mas, todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária / INSS.
Ocorre que, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor, o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a concessão de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.
O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários.
A lei deve presumir que o recolhimento foi feito.
Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.
Para isso, é necessário guarda documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho.
Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.
Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar ajuda especializada para apurar se é pontual ou uma prática recorrente, resolvendo a pendência o quanto antes, pois o direito não socorre os que dormem.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. Alessandro P. Magalhães
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.