👉👀🚧📢⚖🚓🚨🐀🐁👿SERRA DO CRUZEIRO CONTINUA SENDO DEVASTADA💥💥💥💣🕳⚖💣🔪
Recentemente a Câmara Municipal de Patrocínio derrotou projeto de lei, de autoria do prefeito Deiró Marra sobre a extração de britas da Serra do Cruzeiro pela Mineradora JUBITA BRITAGEM
CNPJ: 04.089.619/0001-75.
Na opinião do vereador Paulo Roberto (Panxita) a revogação da lei, carece de estudos e intervenção do Ministério Público, bem como do secretario municipal do Meio Ambiente Caio Marcos Veloso, a matéria é muito delicada, uma vez que não poderia, nunca ter concedido autorização de exploração da área pôr se tratar de uma APA cuja lei foi aprovada em 2002 na gestão do ex-prefeito Betinho.
A época, uma mineradora também fazia exploração irregular na área, cuja denúncias de ambientalistas á época fizeram que as autoridades criassem uma lei especifica de proteção da área, que é o maior cartão postal da cidade.
Embora, a devastação da área não é detectada a olho nu, as imagens do local (Foto) é desoladora, justamente pôr estar nas costas da Serra.
VEJA A ÍNTEGRA DA LEI , fornecida pela Câmara Municipal de Patrocínio
Lei nº 3536 de 24 de abril de 2002
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG
Art. 1º – Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, a região florestal, com a área de 356,54,29 ha, cujo perímetro inicia-se no Março MO gravado na lateral direita do portão da estrada de acesso ao Cristo Redentor a partir deste Março vira à esquerda com um ângulo de 58º 01`41″percorrendo neste sentido uma distância de 749,19m nos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio e de Elias José Abrão Neto encontramos o Março M1, vira a esquerda com um ângulo de 18º 23`43″ percorrendo neste sentido uma distância de 1.313,43m nos terrenos de propriedade de Hélio Queiroz Bougleux encontramos o Março M², vira a esquerda com um ângulo de 11º 22`16″percorrendo neste sentido uma distância de 1.280,03m nos terrenos de propriedade de Hélio Queiroz Bougleux e Geraldo Guimarães Nunes de Paula encontramos o Março M3, vira à esquerda com um ângulo de 20º 02`49″ percorrendo neste sentido uma distância de 549,10m nos terrenos de propriedade de Geraldo Guimarães Nunes de Paula encontramos o Março M4 gravado às margens do Rio Dourados, seguimos a jusante o Rio Dourados percorrendo uma distância de 747,17m até encontrarmos a primeira vertente onde está gravado o Março M5, seguimos a vertente no sentido montante percorrendo uma distância de 1.753,05m até encontrarmos o Março M6 nos terrenos de José Augusto de Queiroz e Baltazar de Oliveira, vira à direita com ângulo de 17º 37`07″percorrendo neste sentido uma distância de 179,05m nos terrenos de Baltazar de Oliveira encontramos o Março M7, vira à direita com um ângulo de 73º 00`04″ percorrendo uma distância de 248,62m nos terrenos de propriedade de Baltazar de Oliveira encontramos o Março M8 gravado ao lado da estrada, seguimos à estrada no sentido à Patrocínio percorrendo uma distância de 1.214,68m confrontando com terrenos de propriedade de João Pereira J. e Prefeitura Municipal de Patrocínio encontramos o Março M9 gravado junto à cerca divisa dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio com Pedro Assis de Souza, acompanha a cerca a uma distância de 275,59m até encontrar o Março M10 junto ao talvegue, segue o talvegue à jusante percorrendo uma distância de 212,49m até encontrar o Março M11, gravado junto a Linha Férrea da Rede Ferroviária Centro Atlântica, segue a Linha Férrea no sentido à Patrocínio numa distância de 940,68m até encontrar um talvegue onde se encontra o Março M12, segue o talvegue à montante numa distância de 160,78m até encontrar o Março M13 gravado junto a cerca no limite do bairro Cruzeiro da Serra, vira à direita com ângulo de 44º 28`13″ seguindo a cerca percorrendo 156,16m até encontrar o portão de entrada da estrada de acesso ao Cristo Redentor onde está gravado o Março M0 onde teve início esta descrição compondo-se esta área das matas, montanhas, rios, córregos e nascentes, visando a conservação e preservação dos sistemas naturais essenciais a biodiversidade, aos recursos hídricos necessários ao abastecimento da população, protegendo seus ecossistemas e reservas minerais promovendo o desenvolvimento turístico sustentado.
Art. 2º – Fica denominada APA Serra do Cruzeiro a área descrita no artigo anterior.
Art. 3º – A implantação da APA Serra do Cruzeiro irá priorizar as seguintes providências:
I – zoneamento ecológico e econômico, indicando as atividades a serem desenvolvidas e incentivadas em cada zona e as restrições legais aplicáveis;
II – utilização de instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais e não governamentais para assegurar a proteção da vida silvestre, o uso racional dos seus recursos naturais através de planos de manejo sustentável assegurando a preservação dos recursos hídricos, recursos minerais da fauna e da flora existente na região;
III – aplicação de medidas legais evitando-se a degradação da qualidade ambiental;
IV – implantação de uma política de educacao ambiental, visando esclarecer toda a comunidade sobre o local e importância da APA para a manutenção da qualidade de vida no município;
V – implantação de órgão municipal responsável pelo cumprimento da legislação ambiental, bem como executar as atividades de coordenação dos trabalhos da APA Serra do Cruzeiro;
VI – criação do conselho consultivo da APA Serra do Cruzeiro que será composto paritariamente por membros da Prefeitura, Sociedade Civil, Estado, Entidades não Governamentais, Associações e Empresas envolvidas com a APA Serra do Cruzeiro.
Art. 4º – A APA Serra do Cruzeiro será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, com a participação do Conselho Consultivo.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo será constituído de:
a) um Coordenador indicado pelo Prefeito Municipal;
b) um Vereador indicado pelos seus pares;
c) um Representante do Sindicato Rural de Patrocínio;
d) um Técnico indicado pelo Escritório Regional do IEF;
e) um Representante de uma ONG legalmente constituída de defesa do Meio Ambiente;
f) um Representante da Emater;
g) um Representante da Polícia Militar Florestal de Minas Gerais;
h) um Representante da Comunidade onde se localiza a APA Serra do Cruzeiro;
i) um Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
j) um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
k) um Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
l) um Representante do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Patrocínio.
Art. 5º – Autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências legais cabíveis através de decreto definindo os zoneamentos necessários, atribuições e normas de funcionamento da APA Serra do Cruzeiro, bem como firmar convênios com entidades públicas e privadas para execução dos trabalhos previstos nesta Lei.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente – 2002 para cumprimento das despesas referentes a implantação da APA Serra do Cruzeiro.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
Todos falam da Serra Do Cruzeiro tudo bem é uma reserva tem que ser preservada, mais e a reserva do Horto Florestal que o Deiro e o pezola tirou mais de dois mil caminhão de terra e ainda quase vendeu ela pra ele mesmo.
Agora é ver se esse gustavinho não vai vir com essa ideia de vender lá também.